De acordo com a Decisão Monocrática 349/2014 GCWCSC de autoria do Relator Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Dr. Wilber Coimbra, o denunciante não comprova nenhuma irregularidade no procedimento administrativo denunciado, sendo assim
Foto: Divulgação
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A Fundação Cultural de Porto Velho vem através deste comunicado, esclarecer a população de nossa cidade sobre a real situação da festa de fim de ano RÉVEILLON DA CIDADE.
Primeiramente, queremos agradecer o empenho da sociedade civil em fiscalizar esse evento, pois além de direito, é dever de todo cidadão acompanhar os atos da administração pública.
O citado evento sofreu uma denúncia de que haveriam possíveis ilegalidades em seus processo nº 02.21.00115/2014, o qual está e sempre esteve disponível nesta Fundação para análise de qualquer cidadão ou ente, salientando que o único pedido de cópia protocolado nesta Fundação foi do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a Decisão Monocrática 349/2014 GCWCSC de autoria do Relator Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Dr. Wilber Coimbra, o denunciante não comprova nenhuma irregularidade no procedimento administrativo denunciado, sendo assim, o Evento está apto a ser realizado conforme a Divulgação oficial feita por essa administração.
A Funcultural convida toda a população a comemorar conosco a chegada de mais um anos e que Deus abençoe a todos.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!