Liminar afasta servidor de escola estadual de Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina o afastamento de um servidor público estadual do exercício de quaisquer atividades públicas educacionais que exija

Liminar afasta servidor de escola estadual de Ji-Paraná

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina o afastamento de um servidor público estadual do exercício de quaisquer atividades públicas educacionais que exijam o contato rotineiro com o público menor de idade (crianças e adolescentes).

A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que requereu o afastamento do servidor para preservar a estabilidade e harmonia do ambiente escolar e resguardar a segurança física, moral, intelectual e sexual dos alunos menores, especialmente do sexo feminino.

O Promotor de Justiça ajuizou a ação, após tomar conhecimento de reclamações de crianças, alunas de uma escola estadual da cidade, de que um servidor daquele estabelecimento de ensino estaria adotando comportamentos supostamente inadequados, com conotações sexuais e ofensivas ao pudor, moral e bons costumes, para com estudantes do sexo feminino.

Diante das notícias, o Ministério Público constatou a existência de pelo menos quatro alunas, entre crianças e adolescentes, que teriam sido vítimas de comportamentos reprováveis por parte do requerido.

Na ação, o MP requer a condenação do servidor público, pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe impostas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

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