MP obtém afastamento de Secretário de Obras envolvido na Operação Érebo em Vale do Paraíso

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve, junto ao Poder Judiciário, o deferimento de medidas cautelares em ações penais propostas em desfavor de empresas e servidores públicos do Município de Vale

MP obtém afastamento de Secretário de Obras envolvido na Operação Érebo em Vale do Paraíso

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve, junto ao Poder Judiciário, o deferimento de medidas cautelares em ações penais propostas em desfavor de empresas e servidores públicos do Município de Vale do Paraíso, em um desdobramento da Operação Érebo, deflagrada em novembro deste ano. Foram ajuizadas três denúncias nas quais foram deferidos, liminarmente, os afastamentos do Secretário de Obras, Vanício José da Silva, e do Diretor do Almoxarifado, Thiago Lucas de Aquino Amorim, bem como a suspensão dos contratos existentes, pagamentos e novas contratações em relação às empresas Francisco de Souza Pereira-ME, Erasmo Carlos Silva de Moura-ME e R. de Paula Cunha -ME. A Operação Érebo teve como objetivo reprimir crimes de peculato (desvio de verbas públicas), fraudes à licitação e outros delitos contra a Administração Pública, supostamente praticada no âmbito da Controladoria Interna do Município de Vale do Paraíso. Ao acatar o pedido do Ministério Público de afastamento do secretário da função pública, o Judiciário considerou que a presença de Vanício José da Silva nesses lugares poderia comprometer a regular instrução do processo criminal, em razão do cargo e de sua relação com os servidores do Município. Com relação a Thiago Lucas de Aquino Amorim, o Judiciário entendeu que, no cargo, o servidor estaria a serviço das irregularidades existentes na Administração, chancelando ilícitos praticados por outras pessoas. Ao suspender os contratos existentes, pagamentos e novas contratações em relação às empresas Francisco de Souza Pereira-ME e Erasmo Carlos Silva de Moura-ME, o Judiciário ressaltou que as organizações não possuem sede própria, tendo o proprietário da última reconhecido que estava recebendo do Município sem realizar qualquer contraprestação ao Município.
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