Justiça condena Estado e Município a fornecerem medicamentos

O MP ressaltou que já foram feitas solicitações para a regularização da situação, mas como resposta o Município apenas atribuiu a responsabilidade ao Estado, bem como, o Estado sustenta que é obrigação do Município.

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado de Rondônia e do Município de Jaru, alegando que os requeridos não estão cumprindo suas obrigações quanto ao fornecimento de medicamentos a Casa de Detenção de Jaru, deixando faltar medicamentos essenciais a população carcerária da referida unidade, conforme informações da Vara de Execuções Penais da Comarca.

O MP ressaltou que já foram feitas solicitações para a regularização da situação, mas como resposta o Município apenas atribuiu a responsabilidade ao Estado, bem como, o Estado sustenta que é obrigação do Município.

Por fim o MP requereu concessão de medida liminar para determinar que os requeridos forneçam à Casa de Detenção de Jaru, todos os medicamentos necessários a aquela unidade prisional, sob pena de multa e demais sansões ao gestor estadual e municipal.

Nesta terça-feira (18), o poder judiciário de Jaru por meio de decisão do magistrado Flávio Henrique de Melo, determinou o município de Jaru e o Estado de Rondônia a fornecerem de forma ininterrupta todas as medicações exigidas na ação.

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