Câmara nega provimento e arquiva denúncia de cidadão

Frente ao resultado, o presidente determinou o arquivamento da matéria, vez que é necessária a aprovação de de 2/3 da Câmara para o recebimento da denúncia.

Câmara nega provimento e arquiva denúncia de cidadão

Foto: Divulgação

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Na manhã da última segunda-feira (17), foi protocolizada, antes do início da sessão ordinária, na Câmara Municipal a denúncia de um cidadão contra o Prefeito, Fábio Patrício Neto, os vereadores, Loremar Kalke e Geraldo Moura. Na denúncia, são apresentando acusações para abertura de processo de cassação do executivo e dos dois parlamentares.

Segundo consta na denúncia, os envolvidos teriam contratado ilegalmente uma empresa para coleta de lixo no município de Cujubim em caráter emergencial, ou seja, sem processo licitatório, em 27/02/2014.

Acusa ainda, os vereadores citados, como beneficiadores da empresa contratada.

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, Gilvan Soares Barata, solicitou, na sessão ordinária, a leitura da mesma para conhecimento de todos e consultou o plenário acerca do seu recebimento, ou seja, se os vereadores dariam ou não licença para que fosse aberto um processo de cassação de mandato para averiguação dos fatos denunciados contra o prefeito e os vereadores supostamente envolvidos.

A abertura de processos de investigação contra parlamentares a partir de requerimentos feitos por cidadãos comuns (sem mandato ou cargo público) esta prevista em lei, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, diz que o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas em lei, tem início por denúncia escrita da infração e poderá ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicação das provas.

Em votação, o recebimento da denúncia pela Câmara foi rejeitada por 8 votos contrários e duas abstinências. A rejeição deu-se em vista do não preenchimento dos requisitos legais e formais exigidos em lei, como a não comprovação de que o denunciador é eleitor no município, suposta não constatação de indícios suficientes e falta de prova da materialidade.

Frente ao resultado, o presidente determinou o arquivamento da matéria, vez que é necessária a aprovação de de 2/3 da Câmara para o recebimento da denúncia.

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