PROCON orienta ao consumidor sobre compras e matriculas

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Foto: Divulgação

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Com a proximidade do final do ano, pais e responsáveis já precisam começar a pensar na volta às aulas de 2015. É que a grande maioria das escolas inicia o processo de matrículas neste período, o que faz com que seja necessário tratar de questões como assinatura de contrato, compra de material escolar, uniforme e a escolha de transporte para os estudantes.
Para evitar dores de cabeça, a Coordenação do Procon Rondônia informou algumas dicas para os consumidores. “Ao enfrentar qualquer situação de desconforto com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. É importante que os pais saibam que a escola também tem seus direitos”, explica a direção, destacando ainda que esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta, fax ou e-mail, contudo é imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Procon recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento.
Confira outras dicas:
Visite a escola: vá até a escola onde pretende matricular seu filho e observe o espaço físico. Verifique também se a unidade está regulamentada na Secretaria de Educação e se possui alvará de funcionamento. Verifique também se os professores são habilitados.
De olho na matrícula: uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto à taxa de matrícula. As escolas podem cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula.
Compreenda o contrato: ler todo o contrato é fundamental. Ele deve ser claro, objetivo e não pode conter letras miúdas de rodapé.
Uso do uniforme: o uniforme escolar pode ser exigido pelo estabelecimento com normas claras e objetivas já pré-inscritas em agendas ou no próprio contrato.
Atenção à lista de material escolar: pais ou responsáveis têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. A escola não pode exigir que os pais comprem os materiais em uma determinada papelaria ou loja, pois isto configura prática abusiva.
Matérias escolares de uso coletivo: a Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, papel A4, giz, apagador, caneta para quadro branco, entre outros. Esses materiais são de responsabilidade da escola.
Transporte escolar: confira se o serviço de transporte escolar está devidamente registrado na Prefeitura. Em caso de dúvida ou constatação de irregularidade, entre em contato com o setor de transporte da Prefeitura de seu Município.
Outras dúvidas ou reclamações sobre produtos e serviços podem ser feitos pelos telefones 151, ou nas unidades de Porto Velho (32161018/32161026), Ariquemes (35361128/35363071, Ji-parana (34238833/34234564). Rolim de Moura (34429016), Cacoal (3443-6311) e Vilhena(33224941) .
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