Vereadores afastam secretária-chefe do Município

A Câmara de Vereadores de Cacoal publicou decreto que determina o afastamento da senhora Maria Ivani de Araújo Souza do cargo em comissão de secretária chefe de gabinete do município de Cacoal.

Vereadores afastam secretária-chefe do Município

Foto: Divulgação

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A Câmara de Vereadores de Cacoal publicou na tarde desta quarta, 29, o Decreto Legislativo 03/14 que determina o afastamento da senhora Maria Ivani de Araújo Souza do cargo em comissão de secretária chefe de gabinete do município de Cacoal.

De acordo com o decreto, Maria Ivani deve se afastar de suas obrigações a partir de agora até que a CPI da Saúde tenha seu relatório final.

Veja abaixo o decreto expedido pela Câmara:

DECRETO LEGISLATIVO N° 03/14-CMC

 DETERMINA O AFASTAMENTO DA SENHORA MARIA IVANI DE ARAÚJO SOUZA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL-RO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 21, § 2º, da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 23, X, e 46, do Regimento Interno desta Casa, e considerando, ainda, os termos do art. 20, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),

Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º.Fica determinado o afastamento cautelar e preventivo da senhora Maria Ivani de Araújo Souza do cargo em comissão de Secretária Chefe de Gabinete do município de Cacoal até a publicação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução nº 01/CMC/14, de 07 de agosto de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 103/CMC/2014.

Parágrafo único.O afastamento tem a finalidade de assegurar a instrução processual em trâmite na referida CPI.

Art. 2º.Fica, ainda, determinado que a senhora Maria Ivani de Araújo Souza deverá se manter afastada de todos os órgãos públicos municipais da administração direta e indireta do munícipio, a uma distância mínima de 100 (cem) metros, enquanto durar o período do afastamento cautelar.

  Art. 3º.O Prefeito Municipal deverá adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto Legislativo.

Art. 4º.Este Decreto Legislativo esta em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 29 de outubro de 2014.

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