Pai pega 20 anos de prisão por estuprar filha de 6 anos

De acordo com o voto da relatora, o pai iniciou os abusos sexuais em 2003, dois dias antes de sua filha completar 7 anos de idade.

Pai pega 20 anos de prisão por estuprar filha de 6 anos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em sessão de julgamento, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença, no recurso de Apelação Criminal n. 0003455-62.2011.822.0013, do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Cerejeiras, que decretou 20 anos de prisão a um pai que estuprou sua filha, dos 7 aos 14 anos de idade.

De acordo com o voto da relatora, o pai iniciou os abusos sexuais em 2003, dois dias antes de sua filha completar 7 anos de idade, numa das cidades que compõem a comarca de Cerejeiras.

As atrocidades continuaram em diversos lugares, datas e horas incertas, inclusive chegou a praticar o ato sexual em 2006, na presença de seu filho, na época com 14 anos de idade; após o ato consumado, de posse de uma faca, teria obrigado o adolescente a manter relação sexual com a criança, sendo que ambos são irmãos. A utilização da arma branca se deu em razão do irmão se negar a cumprir o pedido.

Conforme a decisão dos membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, os abusos sexuais e libidinosos, assim como espancamento de várias formas, em razão da negação da criança, ocorriam sempre na ausência da mãe. A adolescente ficava em silêncio por medo de o pai consumar a ameaça de matá-la.

ÚLTIMO ATO

Já em outra cidade da região, no ano de 2011, quando a adolescente arranjou um namorado, o agressor fez graves ameaças, o que levou a jovem a fugir com o namorado.

O caso só chegou ao conhecimento dos conselheiros tutelares, delegacia de polícia, ministério público e, finalmente, em juízo, em razão de a menina confessar ao namorado e à sua mãe os abusos sexuais sofridos.

DECISÃO

Para a relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, embora o réu tenha negado o ocorrido em sua defesa, as provas testemunhais, policiais, dos conselheiros tutelares, relatórios sociais contidos no processo judicial não deixam dúvidas dos delitos cometidos pelo réu. “Assim, tenho que a condenação do apelante deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas”, decidiu.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS