MP obtém liminar determinando paralisação de vendas de loteamento

MP obtém liminar determinando paralisação de vendas de loteamento

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve na Justiça decisão liminar que determina, entre outras medidas, a paralisação de obras, reservas, publicidade e vendas de terrenos pertencentes ao loteamento Jardim Marconês, localizado na avenida Industrial, naquele Município.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ambiental, proposta pelos Promotores de Justiça Alba da Silva Lima e Evandro Araújo de Oliveira contra o responsável pelo loteamento, Milton Costa Souza, e o Município de Ouro Preto. Na ação, os integrantes do Ministério Público argumentam a implementação irregular do parcelamento do solo e a possível prática de dano ambiental, decorrente dessa atividade.

Conforme relatam na ação, ao tomar conhecimento das falhas no loteamento, os Promotores solicitaram de seu responsável a regularização da situação, posto que, segundo informações prestadas pela Prefeitura, desde o início, não haviam sido emitidas  licenças, nem tampouco tinham sido elaborados projeto básico e estudos de impactos ambientais do local.

Ainda em 2012, vistoria realizada pela assessoria técnica do MP constatou que o loteamento  encontra-se contíguo a uma Área de Preservação Permanente, sendo clandestino, em razão de não ter sido aprovado pelo Poder Público, muito embora, à época, as construções prosseguissem na área.

Ocorre que, passado mais de um ano, nem  Milton Costa Souza nem o Município de Ouro Preto tomaram medidas para  sanar as irregularidades, mesmo após terem sido informados das falhas por diversas vezes. No caso da Administração Municipal, faltaram ações eficazes para fiscalizar ou embargar a atividade irregular.

A decisão liminar obtida pelo Ministério Público determina a paralisação das atividades  do loteamento Jardim Marconês até a aprovação/regularização do loteamento. Conforme a medida, ficam  proibidas a construção de novas edificações, a comercialização, publicidade ou venda de lotes, por parte do responsável. A decisão estabelece, ainda, que o Município de Ouro Preto dê publicidade ao embargo, no prazo de 10 dias, a fim de evitar que novos consumidores adquiram lotes.

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