O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste sentenciou acusado de tráfico a sete anos de prisão e 500 dias multa por comercializar cocaína e maconha.
Foto: Divulgação
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O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste sentenciou acusado de tráfico a sete anos de prisão e 500 dias multa por comercializar cocaína e maconha.
O réu foi flagrado vendendo um invólucro contendo 0,950g de cocaína e, em seu depósito, foi apreendido 1.810 gramas de maconha. O regime de cumprimento da pena do réu será o fechado, inicialmente.
O réu, E. S. V, conhecido também como “pretinho” ou “pretinho cowboy”, foi preso pela Polícia Militar no dia 11 de abril de 2014, na rua Tamoio, na cidade de Colorado do Oeste.
Após o flagrante, os policiais foram a casa do traficante com mandado de busca e apreensão, onde encontraram a maconha. Em princípio, em sua defesa, ele alega que a droga não pertencia a ele, mas logo em seguida confessa que realmente vendia drogas. O Ministério Público de Rondônia, por meio de sua promotoria, pediu a condenação do denunciado pela prática de tráfico de entorpecentes.
De acordo com a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal, a materialidade do delito está satisfatoriamente comprovada nos autos processuais, como depoimento testemunhal do próprio réu, auto de busca e apreensão, laudo de exame toxicológico, entre outros.
Para o Juízo da causa, a confissão do réu em juízo que vende drogas, além das provas contidas no processo judicial, confirmam o depoimento dos policiais, impondo-se, dessa forma, a procedência da denúncia ministerial e a condenação do réu. A decisão judicial foi proferida dia 1º de outubro de 2014, sendo publicada no Diário da Justiça do dia 9 deste mês.
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