MP ajuíza ação para anular eleição para escolha de representante do Conselho do Fundeb em Ji-Paraná

No entanto, foi noticiado que o Sindsem impediu que os professores e técnicos que não fossem sindicalizados votassem, e que só poderiam votar agentes e auxiliares administrativos.

MP ajuíza ação para anular eleição para escolha de representante do Conselho do Fundeb em Ji-Paraná

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Curadoria da Educação de Ji-Paraná, ingressou com ação civil pública para anular a eleição deflagrada pelo Sindicato dos Servidores do Município de Ji-Paraná (Sindsem), no dia 17 de maio de  2014, com o objetivo de compor o Conselho Municipal do Fundo de Educação Básica (Fundeb), e para que seja convocada nova assembleia para escolha do representante dos professores da educação básica da rede pública municipal e dos servidores  técnicos  administrativos  das  escolas  públicas  da educação básica.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, registrada sob o nº 0012446-46.2014.8.22.0005, após chegar ao conhecimento da Promotoria que os mandatos dos membros do Conselho Municipal do Fundeb terminaram no dia 16 de abril de 2014 e nova eleição não havia sido deflagrada. Alguns membros  requereram ao então presidente do Conselho do Fundeb que fosse deflagrado novo processo eleitoral, com constituição de Comissão Eleitoral e Edital de eleição.

No dia 17 de maio, já vencidos os mandatos dos conselheiros, foi feita reunião na Câmara de Vereadores de Ji-Paraná com objetivo do Sindsem colher o nome dos representantes dos professores da educação básica da rede pública municipal e dos técnicos administrativos das escolas básicas públicas do município de Ji-Paraná. No entanto, foi noticiado que o Sindsem impediu que os professores e técnicos que não fossem sindicalizados votassem, e que só poderiam votar agentes e auxiliares administrativos.

Também foi evidenciada irregularidade no edital de eleição, já que não houve prévio critério de desempate. Ante os fatos, o MP orientou o município a constituir, por meio da Secretaria Municipal de Educação, uma comissão autônoma para fazer papel de Comissão Eleitoral que deveria ter sido constituída pelo Conselho Municipal do Fundeb. O município através do decreto 3111/GAB/2014 regulamentou a lei que constituiu o Conselho Municipal do Fundeb e dispõe sobre seu processo eleitoral, que levou o MP a ingressar com a ação para pedir a anulação da eleição deflagrada pelo Sindsem.

 

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