Os PMs deverão ter as armas recolhidas pelo Comando da Polícia Militar de Buritis.
Foto: Divulgação
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Policiais Militares lotados na comarca de Buritis foram condenados, pela prática de crime de tortura contra a vítima Jamil Germano de Almeida, à pena de quatro anos de reclusão em regime prisional inicialmente fechado, além da perda do cargo público e interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
Conforme a sentença, os policiais deverão passar imediatamente a desenvolver funções internas, sendo afastados do serviço externo. Os PMs deverão ter as armas recolhidas pelo Comando da Polícia Militar de Buritis. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade aos policiais, já que responderam ao processo nesta condição.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público local e julgada procedente pelo Juízo em 18 de julho do corrente ano (autos nº 0003343-69.2011.8.22.0021). No mês passado, outros policiais militares de Buritis já haviam sido condenados por crime de tortura à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão em regime inicialmente fechado (autos nº 0000795-71.2011.8.22.0021).
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