Nota de esclarecimento SINDSEF/RO

A Diretoria Executiva do SINDSEF/RO vem a público esclarecer a todos os servidores públicos federais que enviaram documentação para ingresso da ação de obtenção do percentual de 13.23%.

Nota de esclarecimento SINDSEF/RO

Foto: Divulgação

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A Diretoria Executiva do SINDSEF/RO vem a público esclarecer a todos os servidores públicos federais que enviaram documentação para ingresso da ação de obtenção do percentual de 13.23% que:

 

I – Essas ações foram protocolizadas de forma individual e estão em tramite nos juizados especiais federais de todo o Estado de Rondônia, ocorre que, os Juízes ao prolatar as sentenças de 1º grau estão julgando as referidas ações improcedentes, apesar do pacifico entendimento da Turma Recursal da Seção Judiciária de Rondônia (órgão para qual se recorre das decisões dos Juízes) ser no sentido de conceder ao servidor a incorporação do percentual de 13.23% sobre o salário base.

 

II- Assim, apesar das decisões dos Juízes das varas dos juizados julgarem improcedente a ação, o servidor tem o direito a recorrer para a Turma Recursal, que tem reformado as sentenças para conceder o pretendido percentual.

 

III – ocorre que, para que o recurso seja apreciado pela Turma Recursal, se faz necessário os pagamentos das custas recursais, assim, todos aqueles servidores que tiveram suas ações julgadas improcedentes deverão imediatamente entrar em contato com o SINDSEF/RO, para que sejam emitidas as guias de recolhimentos das custas judiciais.

 

IV- Informamos que essas custas são equivalentes a 1% do valor da causa, e são devidas a Justiça Federal, sendo tais custas ressarcidas ao servidor quando do transito em julgado da decisão favorável.

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