Com a transferência do feriado do dia 18 para o dia 20 de junho, na quarta-feira (18) terá expediente normal em todas as unidades administrativas e judiciárias de Rondônia.
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio da Portaria n. 919/2014 de 25 de abril de 2014, transfere excepcionalmente o feriado estadual do dia 18 de junho, alusivo ao Dia do Evangélico, para sexta-feira, dia 20 de junho de 2014 nas unidades da Justiça do Trabalho em Rondônia.
Com a transferência do feriado do dia 18 para o dia 20 de junho, na quarta-feira (18) terá expediente normal em todas as unidades administrativas e judiciárias de Rondônia.
A medida leva em consideração o teor da Portaria GP n. 031/2011 que disciplina os feriados regimentais no âmbito do TRT14 e considerando que o feriado nacional de Corpus Christi será comemorado em 19 de junho (quinta-feira), e ainda que nos dias úteis intercalados entre feriados e os inícios ou finais de semana há baixa demanda de serviço.
Prazos
Quanto aos prazos que devam iniciar ou terminar nesse dia ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Plantão Junho:
O Tribunal informa que terá Plantão em todas as Varas do Trabalho de Rondônia e Acre e ainda em segunda instância.
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