MP move ação para impedir inversão no sentido de trânsito da 7 de setembro

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Urbanismo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que o Município de Porto Velho implante o projeto de inversão no sentido do trânsito da avenida 7 de Setembro, enquanto não forem atendidos requisitos previstos em lei, dentre os quais destacam-se a participação popular em audiências públicas sobre a questão e a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana.
A mudança no sentido de trânsito da avenida e de outras vias de tráfego intenso foi anunciada no início deste ano, como sendo parte do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Porto Velho, orçado em R$ 90 milhões, oriundos do Governo Federal. A implementação das modificações no trânsito está temporariamente interrompida por força da enchente do rio Madeira.
A ação civil pública, em que o MP questiona a legalidade da mudança, foi proposta pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, diante da constatação de que a medida, ao contrário do que foi informado pelo Município de Porto Velho, não apresenta amparo legal.
Uma das falhas detectadas refere-se à aprovação do Plano de Mobilidade, no qual a mudança de sentido da avenida estaria inserida. Conforme o Promotor de Justiça, o Município não encaminhou ao MP documento ou projeto de lei referente à consolidação e institucionalização desse Plano, nem informação sobre pré aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade ou, ainda, encaminhamento do Plano para o Legislativo, conforme prevê a legislação federal.
O Integrante do Ministério Público acrescenta que não existem estudos, relatórios e levantamentos produzidos sobre a alteração no sentido do trânsito da avenida 7, produzidos anteriormente a 2013. Isto é, tal situação não está prevista no Plano Mobilidade Urbana em construção desde o ano de 2012.
Outra questão apontada é que os estudos apresentados ao Ministério das Cidades e ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Trânsito e Conselho da Cidade, com vistas à obtenção do recurso de 90 milhões por parte do Governo Federal, foram desenvolvidos para compensar o impacto da implantação das usinas do Madeira. Tais estudos não fazem qualquer menção à necessidade de mudança no sentido de trânsito da avenida 7 de Setembro.
Também foi ressaltado o momento inoportuno para a alteração no sentido da avenida que direcionaria pesado fluxo de trânsito para a área duramente impactada pela enchente histórica do Rio Madeira. Por isso, entende o representante do MP que é inviável a implantação da medida enquanto não forem devidamente restauradas as vias atingidas pelas águas e que apresentam danos visíveis em sua estrutura.
Exatamente por essas falhas, o Promotor de Justiça afirma que a proposta de inversão da avenida 7 de Setembro, assim como de outras vias como a rua Almirante Barroso, não foi debatida com a sociedade ou com os segmentos diretamente atingidos, além de se revelar inviável diante das circunstâncias enfrentadas pelo Município.
Liminar
Assim, na ação, o MP requer, em caráter liminar, entre outros pontos, que o Município de Porto Velho não implante o projeto de inversão da avenida 7 de Setembro enquanto não seja garantida a participação popular por meio de audiências públicas convocadas especificamente para esse fim; enquanto não aprovado e instituído o Plano de Mobilidade Urbana; enquanto não forem minimizados os problemas de pavimentação asfáltica, sinalização, identificação e reavaliação dos polos geradores de tráfego em todo o binário formado pelas avenidas 7 de Setembro/Carlos Gomes e Amazonas/Raimundo Cantuária, na esteira do disposto no Plano Diretor do Município; enquanto não for devidamente restaurado todo o sistema viário das áreas impactadas pela enchente do Rio Madeira (Rogério Weber, Almirante Barroso, Presidente Dutra, Rio de Janeiro, José de Alencar); e enquanto não restaurado o Complexo da EFMM a, pelo menos, o estado anterior à enchente do Rio Madeira.
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