Servidores são proibidos de fazerem greve em RO
Foto: Divulgação
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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem a público manifestar seu apoio incondicional à greve dos servidores de Alto Alegre dos Parecis e sua preocupação com a Decisão do Tribunal de Justiça, no Processo n. 0004576-62.2014.822.0000, determinando que 80% dos trabalhadores da saúde e da educação devem manter as atividades, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata (SINSEZMAT), conforme considerações a seguir:
1) A Decisão considera que em 2012 houve uma greve e após uma liminar concedida no processo 000040690.2013.822.0018 chegou-se a um consenso que deu fim à greve, "Contudo a administração foi surpreendida com um novo movimento grevista deflagrado em 25 de março de 2014";
2) Fica evidenciado que os servidores são prejudicados em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, por não estarem sob a jurisdição da instância especializada, que é a Justiça do Trabalho, em conflitos trabalhistas;
2.1) É um absurdo inominável afirmar que a administração teria sido surpreendida, pois a atual greve aconteceu dois anos depois da anterior e não tem nada haver com aquela.
2.1.1) Levar tal alegação em consideração é uma clara demonstração de desconhecimento da dinâmica das relações trabalhistas, já que de praxe anualmente são feitas novas negociações e, em caso de fracasso, greves ou dissídios;
3) Causa estranheza os procedimentos adotados pela Justiça Comum de expedir uma liminar contra um movimento grevista, sem fazer sequer a mais elementar providências a serem adotadas em conflito trabalhista: uma audiência de conciliação e uma mediação para buscar um acordo entre as partes; situação corriqueira na Justiça do Trabalho;
4) A administração que alega "ter sido surpreendida"; entretanto, após frustradas as tentativas de negociações, o SINSEZMAT realizou um assembléia em 28.02.2014 para decretar "uma possível greve geral";
4.1) Em 18.03.2014 "uma nova assembleia foi realizada para decidir sobre a possível greve, como não houve nenhuma manifestação do executivo, os servidores do município decidiram entrar em greve geral"; sendo que a greve efetivamente só começou em 25.03.2014, conforme consta na página do Sindicato na Internet;
5) A causa da greve é uma só: a recusa intransigente do prefeito Obadias Odorico em estabelecer qualquer reunião ou negociação com o SINSEZMAT. Fato público e notório que levou oito dos dez vereadores a trancarem a pauta de votação da Câmara dos Vereadores, há duas semanas, devido a truculência do chefe do executivo municipal.
Diante do exposto a CUT conclama os Sindicatos, especialmente os de servidores públicos, a acompanharem com seus departamentos jurídicos este caso e a prestarem apoio ao SINSEZMAT. Parabeniza os oito vereadores que estão ao lado dos servidores. A Central entende que o Tribunal de Justiça poderia estabelecer ritos e procedimentos que possibilitassem a solução dos conflitos, como conciliação e mediação, antes de sentenciarem os litígios, que invariavelmente são contra os servidores.
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