O candidato a presidente da Chapa 02, Fábio da Silva Bermeu argumentou em juízo que sofreu injusta condenação, sendo acusado de falsidade ideológica e excluído da eleição arbitrariamente, fato que teria favorecido intencionalmente os candidatos da Chapa 0
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Em decisão liminar do juiz federal titular da 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, nos autos do Mandado de Segurança nº 0004728-50.2014.4.01.4100, a Justiça Federal indeferiu o registro da Chapa 02 no pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Rondônia e manteve a eleição marcada para o dia 09 de maio, sexta-feira, que definirá a nova diretoria para o biênio 2014/2016.
O candidato a presidente da Chapa 02, Fábio da Silva Bermeu argumentou em juízo que sofreu injusta condenação, sendo acusado de falsidade ideológica e excluído da eleição arbitrariamente, fato que teria favorecido intencionalmente os candidatos da Chapa 01.
A inscrição da Chapa 02 foi indeferida pela Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia pelo fato de haver indícios de falsidade ideológica na assinatura do cirurgião dentista César Pereira Pinheiro. Em juízo, o autor da ação disse que houve um “equívoco” por parte do cirurgião César Pinheiro, que, por estar muito atarefado, no dia da assinatura, assinou em letras de forma e não com assinatura ‘oficial’. O juiz entendeu, no entanto, que Fábio Bermeu não comprovou no processo o suposto “equívoco” envolvendo a assinatura de César Pinheiro, que, pelo contrário, protocolou declaração junto à autarquia informando que não teria mais interesse em participar como membro efetivo e nem como suplente da composição da Chapa 02. Além disso, o magistrado se convenceu que Bermeu não comprovou de plano, em nenhum momento, que detém direito líquido e certo sobre a segurança pleiteada na justiça.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!