Proferida pelo conselheiro Wilber Coimbra, a decisão destaca que, dentre todas as ações previstas no programa, a inversão do curso de vias urbanas municipais deve receber maior atenção.
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu tutela inibitória a fim de determinar ao prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), e o secretário de Transportes e Trânsito, Carlos Guttemberg, que suspendam a execução de toda e qualquer despesa atrelada ao Programa de Mobilidade Urbana do Município de Porto Velho, o PROMURB.
Proferida pelo conselheiro Wilber Coimbra, a decisão destaca que, dentre todas as ações previstas no programa, a inversão do curso de vias urbanas municipais deve receber maior atenção.
A tutela foi concedida porque, de acordo com o TCE, há prováveis ilicitudes desveladas na Representação ofertada pelo Ministério Público.
Nazif e Guttemberg terão cinco dias a partir da notificação da decisão para comprovarem ao Tribunal de Contas do Estado a adoção da suspensão determinada.
Caso descumpram a decisão, poderão arcar com multa cominatória estipulada no valor de R$ 50 mil, a ser suportada pessoal e individualmente tanto por Mauro quanto pelo secretário de Trânsito. Isso sem contar possíveis sanções cíveis e criminais a serem apuradas pelos órgãos competentes.
Eles terão também o prazo de 15 dias para apresentar as justificativas que entendam ser pertinentes ao caso, na forma da legislação processual. O conselheiro os advertiu que, no caso de não apresentarem argumentos, as irregularidades indicadas pelo Ministério Público serão tomadas como verdadeiras, à revelia.
Separadamente, Guttemberg terá cinco dias para encaminhar cópia dos procedimentos administrativos que culminaram na contratação da empresa Logitrans, além da referente ao contrato do qual pretende a Administração Pública valer-se para executar a sinalização atinente à pretensa inversão de vias públicas.
O procurador-geral do Município de Porto Velho, Carlos Dobbis também foi notificado a fim de que, nos prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a matéria discutida.
Por fim, o Tribunal de Contas do Estado alertou Mauro Nazif para que adote medidas acautelatóriasque entender cabíveis à hipótese, da obrigação iminentemente vincenda de elaborar Plano de Mobilidade Urbana, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido, em conformidade com o que preceitua o art. 24 da Lei Federal n. 12.587/2012.
Ele deverá atualizar a legislação municipal já existente de acordo com os parâmetros, sob o risco de, não o fazendo no prazo máximo de 03 anos da vigência da aludida norma, ficar impedido de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, dentre outras sanções administrativas que se fizerem pertinentes acaso configuradas desídia e falta de planejamento nas ações, eventualmente apuradas em fiscalização própria.
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