Comunidades deverão ter novas audiências sobre aumento da cota da Usina de Santo Antônio

Comunidades deverão ter novas audiências sobre aumento da cota da Usina de Santo Antônio

Comunidades deverão ter novas audiências sobre aumento da cota da Usina de Santo Antônio

Foto: Divulgação

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Decisão liminar garante o direito de novas audiências públicas às populações afetadas pelo aumento da área alagada da hidrelétrica

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) obtiveram na Justiça Federal uma liminar que impede o Ibama de autorizar o aumento da cota do reservatório da Usina de Santo Antônio. A decisão judicial atendeu ao pedido dos MPs para que a elevação da área alagada só fosse permitida quando as comunidades afetadas tivessem oportunidade de participar de novas audiências públicas em suas localidades.

Em dezembro do ano passado, o MPF e o MP/RO questionaram na Justiça a falta de publicidade da audiência pública sobre a elevação da cota da usina de Santo Antônio. Entretanto, a Justiça negou o pedido e a audiência foi realizada no dia 18 de dezembro, em Porto Velho.

Em consequência, os MPs ingressaram com nova ação civil pública pedindo que fossem realizadas audiências nas comunidades remanescentes ou, ao menos, em alguns centros, permitindo que todos os que serão afetados pelo aumento da área alagada participem das discussões. A usina de Santo Antônio pretende aumentar a cota do lago de 70,5 m para 71,3 metros.

Os MPs alegaram na ação que não foi respeitado o prazo de 45 dias definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para disponibilização e conhecimento dos estudos sobre a elevação da cota do rio Madeira. Além disto, a população das vilas localizadas acima e abaixo da barragem de Santo Antônio não foram informadas da audiência pública, assim como as comunidades indígenas. Na época, nem mesmo os MPs foram notificados da realização da audiência.

A decisão judicial que obriga a realização de novas audiências nas comunidades afetadas pode ser consultada no portal da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, por meio do número 13395720144014100.

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