Receita libera download de programa para declaração do IR 2014

Entrega das declarações começa no próximo dia 6 de março

Receita libera download de programa para declaração do IR 2014

Foto: Divulgação

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A Receita Federal libera nessa quarta-feira (26) O Programa Gerador da Declaração-PGD do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. O programa é baixado gratuitamente do site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega começa no próximo dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar, estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
O pagamento do imposto pode ser feito em até 8 parcelas, desde que o valor mínimo da quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago de uma única vez.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Direito ao esquecimento

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