Microempreendedor tem até dia 20 desse mês para entregar a declaração de 2014

Microempreendedor tem até dia 20 desse mês para entregar a declaração de 2014

Microempreendedor  tem  até dia 20  desse mês para entregar a declaração de 2014

Foto: Divulgação

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O MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20 desse mês para entregar a  DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2014. Quem enviar o documento até o dia 20 de fevereiro, ficará isento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.

A apresentação da declaração é indispensável para que o microempreendedor possa emitir o carnê de pagamentos relativo a todo o ano de 2014. O sistema do Portal do Empreendedor não permite a emissão da DAS-MEI (carnê de pagamento) até a prestação de contas anual.

Em consequência, o empreendedor não consegue gerar e recolher a taxa mensal de R$ 36,20 e fica sujeito a pagar multa, juros e correção em seus boletos mensais pagos com atraso.

O atraso ou a falta da declaração deixa o microempreendedor irregular perante o Fisco Federal e sem direito aos benefícios previdenciários do titular e sua família e de até um empregado, como auxílio-doença e aposentadoria por tempo de contribuição.

Para enviar a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), opção “Cálculo e Declaração”, digitar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e informar o valor da receita bruta referente ao ano-calendário de 2013. Mesmo aqueles que estão em débito de 2013 podem enviar a declaração normalmente, sendo avisados de pendências quando da transmissão da declaração.

Em Rondônia, já existe cerca de 28 mil microempreendedores optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Para optar, o microempreendedor não pode ter receita bruta no ano-calendário anterior acima de R$ 60 mil.

Multa por atraso

Veja os prazos para declarar e a multa por atraso

- Até 20 de fevereiro: sem multa, juros e correção em seus boletos mensais;

- Entre 21 de fevereiro e 31 de maio: com juros e correção em seus boletos vencidos;

- Após 31 de maio: com multa, juros e correção em seus boletos vencidos.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%. Mas, em qualquer caso, o valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Esse valor pode ser reduzido em 50% se pago em até 30 dias seguintes à ciência.

Cálculo e Emissão da DAS-MEI (carnê de pagamento) em atraso

A Receita informa que o cálculo atualizado e impressão da DAS-MEI (carnê de pagamento) em atraso relativo ao meses de 2013 pode ser feito por intermédio da página da Receita Federal www.receita.fazenda-gov.br, opção “Empresa”, em seguida, “Simples Nacional” e, por fim, “PGMEI – Programa DAS Microempreendor Individual”. “Basta digitar o CNPJ e os caracteres da imagem ao lado. Isso pode ser feito de casa ou do escritório, por qualquer pessoa e sem custo”, explica a chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC  na Receita Federal em Porto Velho, analista-tributária Andreia Silva Nobre.

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