Fracassa conciliação entre Detran-RO e Governo do Estado com servidores
Foto: Divulgação
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A audiência de conciliação entre servidores do Detran/RO, representados pela diretoria do sindicato da categoria, e Governo do Estado, através da Diretoria da Autarquia também, realizada na manhã desta quinta-feira (30) no TJ/RO, foi marcada pelo Desembargador Renato Mimessi, que ouviu as duas partes sobre as reivindicações, propostas e contrapropostas para negociação a respeito da greve.
O sindicado informou ao desembargado que na quarta-feira (29) foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária com os servidores em vista de elaborar uma contraproposta, que foi feita para restabelecer a negociação com a entidade e Governo. Na audiência Renato Mimessi propôs a suspensão dos dissídios ajuizados pelas partes e a suspensão do movimento para que se formalizassem os trâmites do acordo coletivo. O que foi acatado pelo sindicato em relação ao prazo.
Vale ressalta que sobre a suspensão paralisação das atividades foi decidida em assembleia com os próprios servidores e somente uma outra assembleia poderia acatar o pedido do desembargador.
Diante disso a diretoria do Detran não quis negociar encerrando a audiência de conciliação sem acordo.
A diretoria do sindicato da categoria alega que o Detran-RO está descumprindo norma legal do direito do servidor em exercer seu descontentamento paralisando suas atividades e reivindicando melhorias. Durante a conciliação foi feito questionamentos quanto algumas posições da Autarquia no que diz respeito a realização de Concurso Público, onde a diretoria do sindicato relatou que a disposição de poucas vagas para todo o Estado não é o suficiente para atender a necessidade o órgão. Casos graves exemplificaram a falta de profissionais capacitados em serviços essenciais no Detran-RO.
De acordo com nota divulgada pela assessoria do sindicato as falhas são: “(...) o caso da fiscalização de trânsito que vêm sendo realizada de forma irregular, por falta de pessoal, onde pessoas que não tem atribuição legal para abordar, verificar documentos de veículos e habilitação e ainda por cima lavrar os autos de infração. Há casos de multas que são preenchidas e assinadas por duas pessoas diferentes. O mais grave é quando a assinatura da Multa é feita por pessoas sem competência, o que contraria o Código de Trânsito Brasileiro. Essa situação, além de tornar a multa inválida, faz com que se tenha um grande desperdício do Dinheiro Público, já que existe um alto gasto para que essas blitz ocorram, na capital e principalmente no interior do Estado”.
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