OURO PRETO - MP instaura ação civil pública para prefeitura exonerar servidores comissionados ilegalmente
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, através dos Promotores de Justiça Evandro Araújo Oliveira, Alba da Silva Lima e Jonatas Albuquerque Pires Rocha ingressaram com ação civil pública de cumprimento de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela específica em desfavor do Município de Ouro Preto Do Oeste.
Para fazer valer as normas constitucionais, ainda em 2010, o atual gestor do Município de Ouro Preto, Juan Alex Textoni, foi devidamente Recomendado (Nº 06/2010) e assumiu o compromisso por meio de Termo de Ajustamento de Conduta a exonerar, até o dia 23/10/2010, todos os detentores de cargo de livre nomeação que não correspondiam à função de real direção, chefia e assessoramento.
À época dos fatos, nos termos do TAC, foram feitas exonerações, e deflagrado concurso. Todavia esse não atendia o preenchimento dos cargos questionados e ocupados irregularmente, razão pela qual se tornou objeto de fiscalização do Inquérito Civil Público nº 2013001010002391.
Durante o processamento do referido inquérito civil, percebeu-se, dentre outros pontos, que nos últimos 24 meses o Município de Ouro Preto, na pessoa de seu Prefeito, por intermédio da Lei Municipal nº 1921/2013 elevou de 52 para 183 os cargos de provimento em comissão e que de acordo com o relatório encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos do Município é ocupada por 212 servidores.
Há de se registrar que entre esses comissionados encontram-se muitos que foram exonerados em 2010, e recontratados, na maioria das vezes para o mesmo cargo, em nítida má-fé do gestor, conforme se verifica nas declarações colhidas.
No pedido de tutela foi requerida a ação de providências nos seguintes prazos:
a) de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos que os cargos de confiança (não os comissionados) estão sendo ocupado por servidores efetivo nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 1827/201: “Os cargos de provimento e de confiança deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município de Ouro Preto do Oeste, na porcentagem de 50% (...)”;
b) de 60 (sessenta) dias, deflagrar certame para o preenchimento dos cargos hoje ocupados por comissionados e que não são de chefia, assessoramento e direção; observando o disposto na Constituição e na Lei Municipal nº 1827/393, que em seu art. 3º e seguintes elenca os cargos de natureza efetiva, observando, porém os que possuem aprovados no concurso realizado em 2010, prorrogado, e a espera de convocação, devendo ainda a posse dos convocados ser efetivada no prazo de no máximo 6 (seis) meses após a deflagração do certame, exceto se houver incidência de força maior ou caso fortuito que deverá ser apresentado ao Poder Judiciário;
c) 30 (trinta) dias, após a conclusão do certame, providenciar a imediata exoneração de todos os funcionários ocupantes dos cargos comissionados que exercem atividades distintas da de chefia, direção e assessoramento; devendo para tanto apresentar a lista dos exonerados, bem como se abstenha de recontratar os mesmos ou outros servidores para o desempenho das mesmas atribuições ou assemelhadas;
d) 60 (sessenta) dias, regularmente por instrumento legal cabível as atribuições de cada um dos cargos comissionados de chefia, direção e assessoramento; bem como envie a Câmara Legislativa Projeto de Lei para excluir da estrutura administrativa do Município de Ouro Preto os cargos comissionados cujas funções não se amoldem àquelas prescritas no inciso V do art.37 da Constituição da República.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!