ALE autoriza parcelamento de débitos de mais de R$ 90 milhões do Estado com Regime de Previdência Social

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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa, em período de sessões extraordinárias convocadas pelo governador Confúcio Moura, autorizou nesta terça-feira (17.12) o parcelamento de débitos do Estado de Rondônia com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), relativos às competências de janeiro de 2004 a julho de 2011, no valor de R$ 90.353.591,40, conforme apurado em auditoria do Ministério da Previdência Social. O projeto de lei recebeu parecer favorável do deputado Adelino Follador (DEM), após debate em plenário, e foi aprovado sem emendas.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), abriu o debate sobre a proposta governamental ao afirmar que “o Governo não recolhe as contribuições (do funcionalismo e a patronal) ao Iperon desde o mês de agosto de 2012. A dívida já chega a quase R$ 1 milhão e, agora, vem com essa proposta, afirmando que o parcelamento do débito é de gestões anteriores. Como é que se pensa em parcelar a dívida atrasada se não paga a atual. A Seduc não recolhe nada. Não se pode acreditar neste atual Governo”. Em aparte, o deputado Edson Martins (PMDB) disse que “o Governo tem priorizado o pagamento dos salários dos servidores. Há sim algumas secretarias que apenas recolhem a contribuição patronal. Mas é bom que fique claro que, no ano passado, o Governo recolheu ao Iperon quase R$ 1 bilhão. Há sim, vontade em se resolver o débito previdenciário deixado por outros Governos”.
Ao ser designado para relator do projeto de lei, o deputado Adelino Follador (DEM) fez questão de citar que “o Governo quer solucionar a gestão do Iperon. O problema é que outras gestões deixaram esse débito. Com essas ações, o Iperon está ganhando credibilidade. Por conta disso, sou favorável à autorização para o parcelamento do débito. Se não parcelar, Rondônia corre o risco de perder recursos e novos investimentos”.
Na justificativa do projeto, o governador Confúcio Moura enfatizou que “os débitos, objeto do parcelamento, têm origem em auditoria realizada no Iperon pelo Ministério da Previdência, que constatou que no período compreendido entre janeiro de 2004 a julho de 2011, o Estado de Rondônia deixou de proceder o repasse de R$ 90.353.591,40, valor esse atinente aos repasses constitucionais (patronais e servidores). O parcelamento atende à notificação do MPS a fim de restabelecer a validade do seu certificado de regularização previdenciária, vencido desde 11 de novembro de 2013, implicando uma série de embaraços ao Estado, tais como a perda de transferência voluntária, impossibilidade de contratar empréstimos junto a qualquer instituição nacional ou internacional, além de realização de emendas parlamentares e convênios, entre outros”.
Hermínio Coelho retomou a palavra e assegurou que “o governador só mandou o projeto para a Assembleia Legislativa porque é obrigado. Ele não paga a dívida atual, como é que quer pagar o atrasado”. O deputado Cláudio Carvalho (PT) também disse não entender o que pensa o governador. “Ele não recolhe o que é devido pela sua administração e fica querendo parcelar o débito anterior”.
Com a aprovação do projeto de lei, os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Estado (patronal) serão parcelados em até 24 prestações mensais, iguais e consecutivas. Os débitos de contribuições descontados dos segurados ativos, aposentados e pensionistas serão parcelados em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, parcelados em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas.
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