OURO PRETO DO OESTE – Funcionário da prefeitura foge de abordagem da PM
Foto: Divulgação
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De acordo com testemunhas e informações da Polícia Militar, o veículo da marca Toyota, modelo Hilux, de cor preta, pertencente a um funcionário da prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, foi multado por estar com o som perturbando o sossego público, não ter apresentado os documentos pessoais e os da camioneta, e por ter realizado arrancada brusca e cantado pneus.
Os fatos ocorreram na tarde deste sábado (14), na rua Cruzeiro do Sul, após a polícia militar receber diversas reclamações de que uma pessoa estaria com o volume do som de seu veículo muito alto. Todos os solicitantes exigiram o anonimato alegando que o proprietário do veículo seria uma pessoa influente na cidade.
Segundo a polícia, uma guarnição foi ao local e constatou a veracidade da denúncia. Ao ser indagado, o dono da Hilux disse que os policiais o estariam incomodando àquela hora. Em seguida, foi-lhe informado que os vizinhos haviam reclamado que o som estaria incomodando. O motorista disse então para os policiais esperarem, pois iria fazer umas ligações, alegando que tinha influência política na cidade.
Em seguida, conforme consta no boletim policial, foi esclarecido a ele que seu veículo seria autuado com base no Artigo 229 do CTB. Sendo solicitada sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e o documento do veículo, o motorista disse que ambos estariam dentro da camioneta e que iria pegá-los. Ao entrar, deu partida e saiu em alta velocidade com arrancada brusca, cantando pneus, sem ter apresentado os documentos solicitados.
Mesmo tendo se evadido do local, o veículo foi multado conforme prevê o Artigo 280, onde não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.
Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
Artigo 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
Artigo 229 - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN;
Artigo 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
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