Justiça mantém bloqueio de bilheteria da Exposhow para pagar dívida

Justiça mantém bloqueio de bilheteria da Exposhow para pagar dívida

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Foto: Divulgação

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Decisão da 5ª Vara Cível de Porto Velho foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmando a penhora da quantia em dinheiro existente na bilheteria e nos caixas do evento Exposhow, até o limite de 101 mil 662 reais e 96 centavos. A Justiça aceitou o pedido feito por um banco para a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa A. Palácio da Silva ME, organizadora do evento de shows e rodeios, que é de propriedade da esposa de José Joaquim dos Santos (devedor do banco).

O agravo de instrumento foi interposto pela empresa A. Palácio e tentava a suspensão da liminar da 5ª Vara Cível e a liberação dos valores que foram bloquados por um oficial de Justiça. No entanto, para o relator do processo, desembargador Isaías Fonseca, mesmo com as alegações apresentadas pela defesa, a análise preliminar dos fatos demonstra que não há elementos seguros que permitam suspender a decisão e liberar os valores já apreendidos, principalmente porque o executado (José Santos) é tido por organizador e responsável pelo evento, como demonstram os documentos juntados ao processo.

O relator destacou que a finalidade maior da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica é combater a utilização indevida da empresa por seus sócios, ou até terceiros com intenção de fraudar credores, com o fim de ocultar esse patrimônio, condição que a situação presente ostenta, como reconhecido expressamente pela decisão 5ª Vara Cível.

Todavia, o desembargador determinou que numerário penhorado deve ser depositado e mantido em juízo até que o mérito deste agravo seja julgado, para que não haja prejuízo a nenhuma das partes após a decisão final desse agravo de instrumento.

A decisão é do plantão judicial do último dia 23 de novembro e foi publicada da edição de quinta-feira, 28, no Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

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