Pedidos de Restituição de Pessoas Físicas pela internet

Pedidos de Restituição de Pessoas Físicas pela internet

Pedidos de Restituição de Pessoas Físicas pela internet

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Receita Federal informa que poderão ser objeto de pedido de restituição pelas pessoas físicas os créditos decorrentes de tributos arrecadados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos casos de pagamentos indevidos ou a maior referentes a IRPF(imposto de Renda de Pessoas Físicas) ou ITR (Imposto Territorial Rural), assim como de multas por atraso na entrega das respectivas declarações (DIRPF e DITR).

Além desses os pagamentos indevidos ou a maior de contribuições previdenciárias pagas em Guia da Previdência Social (GPS) ou descontadas, para os seguintes segurados:

- empregado, inclusive o doméstico;

- trabalhador avulso;

- segurado facultativo;

- contribuinte individual; e

- segurado especial.

No caso do Imposto de Renda Pessoa Física não se trata aqui da restituição apurada na Declaração Anual de Ajuste, sendo esta o meio de obter a restituição a que tem direito o contribuinte, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Os pedidos devem ser apresentados por meio do programa PER/DCOMP, disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, no caminho: Onde encontro, PER/DCOMP, Download do Programa e das Tabelas.

O Programa PER/DCOMP

O programa PER/DCOMP permite que o contribuinte preencha, valide o conteúdo e o grave formalizando Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso - PER ou da Declaração de Compensação - DCOMP, para envio à RFB.

È possível realizar uma verificação de pendências antes de enviar o pedido, que auxilia o contribuinte na busca de incorreções no preenchimento do documento, podendo ser utilizada a qualquer momento. 

Inconsistências como erros identificados pelo programa impedem a gravação do documento para entrega à RFB, devendo o contribuinte corrigir as informações prestadas no PER/DCOMP. Os avisos não impedem a gravação, servindo de alerta ao contribuinte para a possibilidade de erro.

Importante observar que em razão da atualização mensal da taxa Selic e de outros ajustes efetuados no programa, todo primeiro dia útil do mês é disponibilizada, no sítio eletrônico da RFB, uma versão para atualização das tabelas do programa. “Portanto, antes de preencher e transmitir o PER/DCOMP é aconselhável verificar se há necessidade de atualizar as tabelas do programa. Caso a Tabela não esteja atualizada não será possível a transmissão do pedido”, exorta Raquel Patrício da Silva,  Delegada da Receita Federal em Porto Velho.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS