Gerente do Banco da Amazônia denunciada por assédio moral durante a greve dos bancários

Gerente do Banco da Amazônia denunciada por assédio moral durante a greve dos bancários

Gerente do Banco da Amazônia denunciada por assédio moral durante a greve dos bancários

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A agência centro do Banco da Amazônia em Porto Velho, que era a única que não estava participando da greve nacional dos bancários, aderiu à paralisação após uma reunião dos funcionários com o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB), José Pinheiro; com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Itamar Ferreira; outros diretores do Sindicato e grevistas de outros bancos. Após a reunião, em que a maioria optou pela greve, foram feitos vários relatos de situações análogas ao assédio moral no trabalho, praticado pela gerente da unidade. Mostrando toda sua truculência a gerente foi até a porta da agência afrontar os grevistas e ameaçou chamar a polícia, o que surtiu efeito contrário, pois logo apareceu um carro de som e dezenas de bancários de outras agências.
Segundo os funcionários do Banco da Amazônia, nos dias que antecederam a greve a gestora teve várias conversas 'aconselhando' funcionários não aderirem à greve, alegando supostas dificuldades financeiros da instituição e, ainda, que comissão de função se dava e se tirava.
Para o SEEB está caracterizado o assédio moral, com o agravante de ser feito em período de greve, quando o empregador está impedido de praticar qualquer ato que possa ser considerado um constrangimento ao direito constitucional de greve. Mas os relatos dão conta de que a gerente assediadora atua da mesma forma o ano inteiro, cobrando metas, exigindo trabalho além da jornada e ameaçando com perda de funções ou não promoções.
ASSÉDIO MORAL DÁ ATÉ DOIS ANOS DE RECLUSÃO
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada muitas vezes a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem.
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS