JORGE TEIXEIRA - MP dá ciência aos vereadores da Ação de Improbidade Administrativa
Foto: Divulgação
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Na tarde desta segunda-feira (16), os Vereadores do município de Governador Jorge Teixeira foram oficialmente cientificados pelo Ministério Público Estadual sobre o ajuizamento da Ação de Improbidade Administrativa feita em desfavor da Prefeita Mª Aparecida Torquato Simon (Cida do Nenê), do ex-vereador e ex-secretário municipal José Roberto Ramalho Dias (Beto Companheiro) e do ex-vereador e ex-diretor de assistência social- SEMSAU Dijalmi Gonzaga Lopes, protocolado no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru no último dia 09.
Prefeita Cida do Nenê, Beto Companheiro e Dijalmi Gonzaga
Além de terem sido cientificados, cada Vereador recebeu cópia do documento protocolado pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário, com os motivos e dispositivos legais que levaram ao ajuizamento da referida Ação.
No documento, o Promotor explana os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos que são julgados pelo Poder Judiciário e, os que poderão ser julgados pelo Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
Analisando o teor da Ação, verificamos que possivelmente o caso é passível de julgamento nos dois poderes, como podemos observar na Página 4 do documento.
Nos bastidores da política local, alguns correligionários de vereadores opositores a prefeita especulam a possível instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para averiguar a conduta da Prefeita em relação a este caso. Por outro lado, correligionários de vereadores ligados à base da Prefeita se dizem tranquilos e que essa hipótese por enquanto está descartada na Casa de Leis.
Analisando o histórico desta situação, que tomou maiores proporções após o Promotor de Justiça sugerir a aprovação da Lei da Ficha Limpa no município e, sua posterior aprovação- que foi bastante protelada por alguns vereadores; a população do município, em sua maioria acredita que a instauração de uma eventual CPI não ocorrerá, a não ser que o próprio MP sugira ou o Poder Judiciário determine.
Dr. Roosevelt, Promotor de Justiça, sugeriu a aprovação da Ficha Limpa em Agosto/13
ENTENDA O CASO
Beto Companheiro e Dijalmi Gonzaga estão com os direitos políticos suspensos até o dia 16.02.2018, conforme consta no documento do MP. Logo, se estão com os direitos políticos suspensos, ambos não poderiam exercer funções públicas comissionadas no município, mas foram nomeados pela Prefeita e exerceram suas funções até o dia 10.09.2013.
O Promotor de Justiça, Dr. Roosevelt Queiroz Costa Júnior ajuizou na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, no último dia 09 de setembro, uma Ação de Improbidade Administrativa, por possíveis atos de improbidade que teriam sido praticados pela Prefeita e pelos requeridos na Ação.
MP JARU
Muito sucinto, o Promotor de Justiça explanou com muita propriedade os motivos e as provas que levaram o MP a ajuizar a Ação em desfavor da Prefeita. O Promotor cita a Lei Orgânica do Município, que prevê em seu Art. 53 que: “Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos de idade, e no exercício dos direitos políticos”, além de diversos outros dispositivos legais.
Segundo o documento, além da Lesão ao Erário Municipal, os requeridos violaram os princípios da legalidade, da moralidade, da coisa julgada, da probidade, da democracia, da imparcialidade, da eficiência, da cidadania e do respeito aos poderes.
Caso sejam condenados, além de outras penalidades, os requeridos poderão perder suas funções públicas – no caso da Prefeita, perda do mandato; e possivelmente ficarão com os direitos políticos suspensos por dez anos.
Nota do RO463: Antes da vinculação desta matéria, a nossa redação consultou renomados juristas da Comarca de Jaru, os quais informaram que o documento entregue aos vereadores é público e faz parte do processo, que por sua vez também é público e pode ser visualizado por qualquer cidadão no Balcão da 2ª Vara Cível ou através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia através dos Autos n. 0004655-66.2013.8.22.0003, por isso cópia do documento foi publicado nesta matéria, para que a população do município possa ter conhecimento do teor do processo.
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