Nota legal reembolsa premiados que pediram transferência para suas contas

Nota legal reembolsa premiados que pediram transferência para suas contas

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Foto: Divulgação

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A coordenadoria do programa “Nota Legal” anunciou para sexta-feira (13) o reembolso dos valores das premiações, cujas transferências para contas bancárias tenham sido solicitadas até o último dia 17 de abril deste ano.
Depois de um período de suspensão para ajustes em função das limitações orçamentárias do Estado, o programa está disponibilizando, gradativamente, os créditos dos contribuintes que pediram a transferência para suas contas correntes.
A informação é do coordenador Mauro Ganaha, após explicar que a prioridade estava sendo dada às instituições sociais, a exemplo do Hospital Santa Marcelina, que recentemente recebeu R$ 200 mil do total de R$ 280 mil; a Santa Casa de Misericórdia de Ji-Paraná, com R$ 7.464,52; enquanto a Associação do Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer de Espigão do Oeste recebeu R$ 31.189,55.
Segundo Ganaha,devido à mudança de secretários estaduais de Finanças – saiu Benedito Alves e entrou Gilvan Ramos – o programa está passando por uma reestruturação, mas não será extinto, considerando que tem contribuído com a manutenção das obras assistenciais e do percentual do ICMS arrecadado no segmento do comércio, estimado em 45%.
Com relação aos sorteios de prêmios em dinheiro, Ganaha disse que só após a reestruturação do programa é que deverão ser retomados, pois, segundo ele, seria uma irresponsabilidade dos gestores realizá-los diante das limitações financeiras, que atingem não apenas Rondônia, e que exigem reordenamento das prioridades, como a melhoria dos serviços prestados à população e o pagamento dos servidores em dia, para não ultrapassar os índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O coordenador lembrou que independente do crédito e do sorteio de prêmios, os maiores atrativos do programa, a indicação do CPF no ato da compra para emissão do documento fiscal é importante porque serve como instrumento de proteção ao consumidor. Caso a pessoa não queira dispor seu CPF, Ganaha sugere que seja solicitado o documento fiscal e depositado em benefício de instituições sociais nas urnas disponíveis nos estabelecimentos comerciais.
“Agindo assim”, segundo ainda o coordenador do programa, a pessoa contribui com as obras sociais, com a identificação de sonegadores de impostos e, consequentemente, com a melhoria dos serviços prestados pelo Estado, que passa a arrecadar mais.
Mauro Ganaha aproveitou para esclarecer aos contribuintes que o “Nota Legal” é um programa estadual, não vinculado à Receita Federal, o que significa que não há incidência no imposto de renda.
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