SANTA LUZIA - Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

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Foto: Divulgação

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A Justiça Federal em Ji-Paraná emitiu decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Estadual contra o ex-prefeito de Santa Luzia D'Oeste, Pedro de Lima Paz, e outras cinco pessoas. A acusação foi de que em 1998 os réus fraudaram uma licitação que tinha como objeto selecionar empresa para construir uma pré-escola para atendimento de crianças de cinco e seis anos de idade.

O financiamento da obra foi feito por meio de convênio entre a prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em valor superior a 49 mil reais. Depois de iniciada a obra, uma denúncia anônima apontou que a obra estava superfaturada. Na apuração da denúncia, descobriu-se que a fraude foi na licitação. Por meio de perícia, revelou-se que as cartas propostas e as planilhas de preços das empresas concorrentes foram impressas na mesma impressora. Além disto, o valor do material e dos serviços empregados na obra ultrapassavam em 15% o preço médio praticado no mercado.

Apurou-se que um dos réus, técnico em contabilidade da prefeitura de Santa Luzia D'Oeste, também trabalhava como autônomo e teria confeccionado as propostas de todas as empresas. Com a anuência das outras construtoras e de seus proprietários, a licitação favoreceu a Conera (Construtora Nova Era).

Na decisão, a Justiça condenou o ex-prefeito Pedro de Lima Paz e mais cinco pessoas. Eles terão que ressarcir os danos causados, em valor estipulado em três vezes a remuneração do cargo de prefeito. Os condenados também estão com seus direitos políticos suspensos por seis anos e cada um deverá pagar multa no valor correspondente a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito. Além disto, eles estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou crédito, pelo prazo de cinco anos.

Desta decisão, os réus podem interpor recurso.

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