CUT denuncia JBS Friboi de Vilhena e sindicato ao MPT e pede anulação de demissões de trabalhadores

CUT denuncia JBS Friboi de Vilhena e sindicato ao MPT e pede anulação de demissões de trabalhadores

CUT denuncia JBS Friboi de Vilhena e sindicato ao MPT e pede anulação de demissões de trabalhadores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) protocolou nesta segunda-feira (19) representação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), denunciando que o frigorífico da JBS Friboi e o Sindicato SINTRA-INTRA fizeram um acordo lesivo aos trabalhadores, ao não rever as mais de sessenta demissões ocorridas no último dia 02 em Vilhena. A Central requereu que o Ministério Público tome as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da Ata de negociação assinada pela empresa e pelo sindicato em 23 de julho, após dois dias de paralisação, que assegurou um processo de negociação que duraria 30 dias; além de não demissões e punições.

No entendimento da CUT, causou estranheza o SINTRA-INTRA ter feito uma nova negociação, sem exigir o cumprimento do acordo do dia 23 de julho; pois o mínimo que se esperaria de uma entidade que realmente representasse os trabalhadores e não defendesse os interesses patronais, seria que tomasse todas as medidas para assegurar o cancelamento das dezenas de demissões, inclusive organizando uma nova paralisação, se fosse necessária; além de tomar as medidas judiciais cabíveis. Entretanto, pelo que se tem conhecimento, sequer medidas judiciais teriam sido ingressadas pelo SINTRA-INTRA para garantir os direitos dos demitidos.

Os desmandos do sindicato viriam de longa data; sendo que em maio de 2012 a Vara do Trabalho de Vilhena concedeu liminar em uma Ação Civil Pública, nº 00341-59.2012.5.14.0141, impetrada pelo MPT suspendendo a validade de seis cláusulas do acordo coletivo fixou, ainda, multa de R$ 50 mil ao frigorífico JBS e ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios (SINTRA-INTRA) caso viesse a descumprir a decisão judicial. A decisão se fundamentou em vários aspectos, como a cláusula 12ª que permitia o desconto integral da cesta alimentação se houvesse uma única falta sem justificativa ou mais de duas justificadas com atestados médico.

Além disso, em outra Ação Civil Pública, de número 0000487-12.2012.5.14.0041,  toda a diretoria do sindicato ficou um longo tempo afastada, sendo que no último dia 14 de junho a Justiça do Trabalho destituiu o presidente. Na Sentença o juiz relata que "O pior é que não se pode dizer que o SINTRAINTRA se tratava de um sindicato inerte, pois, de fato, a inércia não era um de seus predicados. Na realidade, a melhor qualificação que se pode dar ao SINTRAINTRA é a de "sindicato inimigo", pois, além de não lutar por melhores condições para a categoria, o réu reduzia direitos dos trabalhadores em prol de benefícios particulares, que só a ele interessavam".

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS