ASSFAPOM consegue êxito em ação civil pública referente a Posto Policial do JP II

ASSFAPOM consegue êxito em ação civil pública referente a Posto Policial do JP II

ASSFAPOM consegue êxito em ação civil pública referente a Posto Policial do JP II

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A assessoria jurídica da ASSFAPOM, Dr. Marcelo Estebanez, logrou êxito na Ação Civil Pública n° 0020447-03.2012.8.22.0001, em face do Estado de Rondônia, pretendendo melhores condições de trabalho no Posto Policial do João Paulo II, alegando que não havia iluminação, falta de porta adequada e, ainda, estava localizado ao lado de um caixa eletrônico.
A magistrada, Silvana Maria de Freitas, fundamentou na sentença que é de destacar que o trabalho consiste em legítimo instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, erigido a fundamento da República Federativa do Brasil, na condição de Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Constituição da República.
Afirma que por sua vez, o direito social ao trabalho, previsto no artigo 6º da Carta Magna, deve ser interpretado à luz das diretrizes fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em busca da unidade do Texto Constitucional. Logo, a todo cidadão deve ser assegurado um trabalho digno ou decente, ou seja, que corresponda às condições mínimas de higiene, de saúde e de segurança, até porque a redução dos riscos inerentes ao trabalho também configura direito social constitucionalmente atribuído à classe trabalhadora (CF/88, art. 7º, XXII).
A juíza considerou, as condições de trabalho são as características do ambiente e da organização do trabalho. Trata-se de uma mediação física-estrutural entre o homem e o trabalho que pode afetar o servidor, causando sofrimento, desgaste e doenças. Portanto, a intervenção judicial se mostra necessária sempre que o ente público deixe de apresentar justa causa para não atuar nos termos da lei.
Ao final do processo, a Dra. Silvana Maria de Freitas, acolheu o pedido inicial,considerando o reconhecimento pelo Estado de Rondônia sobre existência de deficiência quanto o local de trabalho ocupado por Policiais Militares em atividade de guarda externa junto ao Posto Policial do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II.
“ Cerca de 15 Ações Civis Públicas foram peticionadas no judiciário em busca de melhorias e condições de trabalho, para os Policiais Militares de Rondônia, e já estamos trabalhando em outras ações coletivas, isso é o papel de uma entidade de classe que luta em prol do coletivo” Finalizou o presidente da Assfapom: Jesuino Boabiad.
Veja parte da sentença:

Assim, considerando os fundamentos expostos e tudo mais que dos autos constam, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, considerando o reconhecimento pelo Estado de Rondônia sobre existência de deficiência quanto o local de trabalho ocupado por Policiais Militares em atividade de guarda externa junto ao Posto Policial do Hospital Estadual ePronto Socorro João Paulo II, contudo, tenho por já adotadas as providências necessáriasdurante o curso da ação. Rejeito o pedido de indenização por danos morais coletivo, poisnão ajustado ao feito.

Sem condenação em honorários ou custas. Custas isentas.

Sentença não sujeita a reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contrarrazões, certificada a tempestividade. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se e arquivem-se.

P.R.I.C.

Porto Velho-RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2013.

Silvana Maria de Freitas

Juíza de Direito
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS