MP pede julgamento antecipado de ação civil pública para restauração do prédio da antiga Câmara Municipal de Porto Velho
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia pediu ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública o julgamento antecipado da ação para que o município de Porto Velho promova a restauração integral do antigo prédio da Câmara Municipal. O pedido de antecipação da lide foi feito pela Promotoria do Meio Ambiente, uma vez que documentos apresentados pelo município em audiência de justificação não atenderam aos pedidos formulados na ação inicial.
A ação civil pública para restauração do prédio da antiga Câmara foi ajuizada pelo Ministério Público, em maio deste ano, por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo, após instauração de inquérito civil para apurar as péssimas condições em que se encontra o prédio histórico da antiga Câmara Municipal de Porto Velho, localizado na Rua José Bonifácio, bairro Centro, que atualmente serve de abrigo para moradores de rua e usuários de drogas, em razão do completo abandono pelo município.
O município não contestou a ação e em audiência de justificação comprometeu-se a apresentar um projeto arquitetônico, regularização do imóvel e uma série de documentos, os quais foram analisados pela equipe do Ministério Público de Rondônia.
De acordo com essa análise, os documentos apresentaram várias irregularidades, a exemplo do descumprimento do Decreto nº 13.086, que concedeu o direito real de uso do prédio da antiga Câmara de Vereadores à Câmara Municipal de Porto Velho, na medida em que deveria, imediatamente, proceder a limpeza e colocar tapumes no entorno do imóvel, o qual também não está regularizado perante os cartórios competentes.
A planilha orçamentária apresentada pelo município, cujos valores foram levantados em julho de 2012, refere-se apenas a uma reforma não condizente com a importância de se tratar de restauração de um prédio histórico. Prevê apenas a reforma de instalações elétricas, hidráulica, esgoto e drenagem e não inclui outros serviços indispensáveis (piso, esquadria, forro, pintura, acessibilidade, cobertura, calçamentos externos, entre outras).
O memorial descritivo do projeto de arquitetura não conceitua o tipo de restauração a ser realizada projeto apresentado pelo município também apresenta falhas, com divergências entre o projeto arquitetônico e seus complementares.
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