Advogados da União tentam nova manobra para protelar pagamento do Plano Breasser

Advogados da União tentam nova manobra para protelar pagamento do Plano Breasser

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Foto: Divulgação

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O Governo Federal, através de seu braço jurídico, a Advocacia Geral da União-AGU, está tentando uma nova manobra protelatória para atrasar o pagamento dos valores referentes ao processo 934/1991 (plano Bresser ex-território).

É importante informar que a AGU, depois de firmar um acordo quanto aos valores a serem pagos aos beneficiários do citado processo, ainda no ano de 2008, no momento do pagamento do precatório, no ano de 2009, de forma absurda, obstou o pagamento, alegando a existência de recursos pendente, recursos esses todos derrotados nas instancias do Tribunal Superior do Trabalho-TST, além de não ser recebido pelo Supremo Tribunal Federal-STF, conforme despacho recente do Ministro Dias Tófoli, relator da matéria.

A nova alegação dos advogados da União, além de intempestiva, é absurda. Intempestiva porque não foi apresentada no momento oportuno, ainda em 2012, quando foi consultada sobre os cálculos apresentados, que foram realizados pelos técnicos da justiça do trabalho. Absurda porque alega algo não correspondente com a verdade, pois é de conhecimento de todos a data em que os servidores celetistas passaram a ser regidos pela Lei 8112/90 (RJU), que foi publicada no dia 11 de dezembro daquele ano.

Embora a citada lei tenha sido publicada já no mês de dezembro, por precaução, o advogado do Sindsef, Dr. Neórico Alves de Souza, foi prudente em solicitar somente o pagamento  dos valores devidos até o mês de novembro/1990.

O advogado da União pede ao juiz, sem apresentar nenhuma fundamentação técnica ou jurídica, que os valores a serem pagos devem ser limitados até o mês de outubro de 1989. Será que o representante da AGU não sabe qual a data da vigência da Lei 8112/1990? Pedido absurdo.

Ao tomarem ciência da teratológica manobra realizada pelos advogados da União, os advogados que atual no caso já estão adotando as providências cabíveis, inclusive com audiência junto ao juiz responsável pela decisão do caso, que ocorrerá na manhã do dia 24.07.2013, quando será analisado outro processo da entidade que tramita naquela vara.

A Diretoria do Sindsef alerta para o prejuízo que a demora do pagamento dos valores referentes ao processo 934/1991 poderá causar aos cofres públicos, pois os servidores deveriam ter recebido ainda em 2009, não tendo recebido até a presente data por recursos e pedidos absurdos e meramente protelatórios da AGU, que ensejarão pedido de correção dos valores devidos, que serão arcados pelos cofres da União.

 

 

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