GREVE - Servidores do Detran-RO realizam manifestação e serviços essenciais são mantidos

GREVE - Servidores do Detran-RO realizam manifestação e serviços essenciais são mantidos

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Foto: Divulgação

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A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) permanece hoje (26) e foi realizada uma manifestação pacífica em vias no entorno do prédio principal, localizado no setor Norte da Capital.

A paralisação é coordenada pelo Sindicato dos Servidores do DETRAN-RO (SINSDET/RO) e visa chamar a atenção do Governo para uma série de reivindicações que estão em pauta, entre elas: a realização de concurso público – visando a necessidade de aumentar o número de pessoal em detrimento ao aumento da demanda de serviço -, melhorias nas condições nos locais de trabalho e o reajuste salarial.

Ontem (25) uma ação cautelar julgada na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, determinou que 60% dos servidores estejam trabalhando, para garantir durante a greve a prestação de serviços essenciais do Departamento, além da totalidade daqueles que ocupam cargos de confiança.

O Detran havia ingressado com medida cautelar para tentar evitar a deflagração da greve pela categoria, pedindo que que todos os servidores se mantivesse em atividade, sem nenhuma restrição. Porém não foi acatada pelos servidores.

Sobre a decisão da permanência do movimento grevista, o relator da cautela que determinou a permanência dos serviços essenciais, desembargador Renato Mimessi, disse que na questão da legalidade ou não do movimento paredista. Para ele, quaisquer que sejam as razões do movimento, não há greve sem prejuízos à sociedade, ao Estado e aos próprios servidores. Para ele, é possível visualizar de plano a essencialidade dos serviços inerentes à segurança pública e a paz no trânsito, atendendo aos pressupostos que autorizam a medida liminar. 

Diz em seu parecer: "Pelo exposto, defiro em parte o pedido liminar, para determinar o requerido que assegure o mínimo necessário de 60% (sessenta por cento) dos servidores em seus locais de trabalho". Na decisão, foi fixada multa diária de 10 mil reais pelo possível descumprimento. O sindicato deve apresentar contestação no prazo de 5 dias. A decisão é do último dia 21/6 e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 25/6. 

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