Juiz não libera pedido de pagamento de plano Bresser

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Foto: Divulgação

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JUIZ DO TRABALHO NÃO LIBERA PEDIDO DE PAGAMENTO DE PLANO BRESSER DOS SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO E ENSEJA ESPERA DE JULGAMENTO DE RECURSO

Como já é de conhecimento dos filiados do Sindsef, os beneficiários do processo 934/1991 (Plano Bresser/Ex-território) já deveria ter recebido os valores que lhes são devidos desde dezembro de 2012, após o deferimento do pagamento da chamada parte incontroversa, cabendo informar ainda que a parte controversa está em discussão em recurso promovido pela União perante o STF.

Após a manifestação final do TST, que possibilitou o pedido de pagamento da parte incontroversa dos valores do processo 934/1991, o advogado da causa, Dr. Neórico Alves de Souza peticionou para a liberação dos valores, requerendo o aparte das verbas referentes a honorários advocatícios, apresentando contrato de honorário firmado entre o Sindsef e o advogado em 1992, assinado pelo então presidente da entidade, o senhor Gilmar Gonçalves.

O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho, Dr. Afrânio, sob alegação de não haver expressa autorização dos filiados, indeferiu o aparte dos honorários, ensejando recurso por parte do causídico, que recorreu através de agravo de petição para o TRT.

Cabe salientar que o mesmo contrato já fora utilizado para pagamento de honorários em diversos processos, inclusive dois deles pagos pelo próprio Dr. Afrânio, que agiu de forma diversa do que vem fazendo no presente caso.

Após o indeferimento do aparte dos honorários o Sindsef promoveu assembleia que reiterou os termos do contrato de honorário, sendo novamente peticionado pelo advogado, ocorrendo nova negativa do juiz em reter os honorários e liberar os demais valores para os beneficiários, sob argumento que a assembleia promovida pelo Sindsef não fora representativa.

Após a segunda negativa do Juiz da 3ª Vara em apartar os honorários do advogado o Sindsef promoveu a coleta de autorizações individuais de cada um dos interessados, coletando documentos de mais de mil e seiscentos beneficiários, em um universo de aproximadamente duas mil pessoas, promovendo o patrono da causa novo pedido de liberação das verbas, com retenção dos honorários.

Diante ao novo pedido de liberação dos valores, com expressa autorização de mais de oitenta por cento dos interessados, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho, que antes alegara falta de autorização expressa dos interessados, novamente não deferiu o pagamento dos valores referentes ao processo do Plano Bresser dos servidores do ex-território, alegando a existência do recurso de agravo de petição.

Diante da nova negativa do Juiz da 3º Vara em liberar os valores devidos aos beneficiários do processo 934/1991, o advogado da causa (Dr. Neórico), juntamente com Diretores do Sindsef (Daniel Pereira, Maria Aparecida da Silva Rodrigues e Paulo da Silva Vieira) foram até a Desembargadora do TRT que é relatora do recurso apresentado pelo advogado quanta a retenção dos honorários advocatícios.

A desembargadora do TRT alegou que não preparou ainda seu relatório em função de excesso de trabalhos, mas, sob os argumentos do advogado e dos diretores do Sindsef, ela se comprometeu em promover todos os esforços para o julgamento do recurso no menor tempo possível, mas não adiantando em qual prazo irá fazê-lo.

Assim sendo, pedimos aos nossos filiados a compreensão que o sindicato está promovendo todos os meios para garantir os pagamentos do que são devidos a cada um dos beneficiários de referido processo.

É importante informar ainda que os valores incorporados aos contracheques dos beneficiários do Plano Bresser estão “congelados” e assim que os valores incontroversos forem pagos serão manejadas ações para sua atualização e apuração dos retroativos desde a data em que os valores passaram a ser defasados.

A DIRETORIA DO SINDSEF

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