Assembléia presta esclarecimentos ao STF sobre o fim da Lei da Mordaça

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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa de Rondônia, através de petição do advogado geral da ALE, Celso Ceccatto, prestou hoje esclarecimentos ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF, com relação a emenda constitucional que garante aos membros do Ministério Público Estadual de se manifestarem por qualquer meio de comunicação ou divulgar conteúdo de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, sobre as quais tenha acesso e que foram obtidas para fins de investigação de ilícitos penais e civis.
A Proposta de Emenda Constitucional foi apresentada na Assembleia Legislativa, através do deputado Hermínio Coelho (PSD). No último dia 17 de abril, entrou em vigor a Emenda Constitucional. Uma semana após a decisão histórica do legislativo rondoniense, a medida foi questionada pelo procurador geral da República em Rondônia, ao impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao prestar esclarecimentos ao STF, o advogado Celso Ceccatto assim se manifestou: “Dá-se que após ofertadas as informações por parte deste Poder Legislativo, as quais propugnavam pela Constitucionalidade da referida Emenda, veio a plenário desta Casa e foi aprovada Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa do Deputado Hermínio Coelho, a qual revogou a Emenda questionada pelo Procurador Geral da República, de modo que a presente ADI perde seu objeto, motivando razões para que o feito seja extinto no todo”.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho lamentou a impetração do recurso no STF, alegando da extrema necessidade de se acabar de vez com a Lei da Mordaça do Ministério Público de Rondônia. “As disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia, que já trata da divulgação de informações e documentos sigilosos, são as principais razões que nos levaram a proposta a Proposta de Emenda Constitucional, que revoga dispositivos da Constituição Estadual, conhecidos como a Lei da Mordaça do MP”. 
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