Rondônia tem nova Lei que altera as consignações em folha de pagamento

Rondônia tem nova Lei que altera as consignações em folha de pagamento

Rondônia tem nova Lei que altera as consignações em folha de pagamento

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE) no dia 6 de março de 2013, a Lei nº 701, denominada Nova Lei das Consignações, entra e vigor, altera e substitui Lei nº 622 de 11 de junho de 2011.
A nova Lei institui que a Comissão Especial de Consignações em Folha de Pagamento (Cecon) passa a fazer parte da estrutura da Secretaria Estadual da Administração (Sead).
O primeiro passo dado pela Cecon, após a publicação da Lei, foi chamar as consignatárias para informá-las das mudanças que entram em vigor e todas já estão cientes. Na segunda etapa, todos os sindicatos e associações estão sendo chamados, um a um, para que possam debater, tirar dúvidas e sejam os multiplicadores, repassando as informações a todos os servidores públicos.
Benefícios
O objetivo da nova Lei, segundo coordenadora da Cecon, Andréa Rezende, é que todos os servidores públicos do Estado tenham a margem positiva. Ela explica que ao atingir o limite dos 30% de consignação, o funcionário não poderá mais fazer empréstimo com desconto em folha, mas estará com a margem positiva e o nome limpo no comércio.
Os servidores que possuem a margem negativa, acima dos 30%, poderão fazer um alongamento das parcelas. “O limite para fazer um consignado é de 60 meses, mas o servidor que já está com a margem negativa poderá pegar toda sua dívida e estender até 120 meses, tornando as parcelas menores e condições de pagamento em mais tempo”, informa o coordenador técnico da Cecon, Camilo Soares.
Entenda a Lei
Andréa informa que a redação da Lei nº 701 limita as consignações facultativas, que podem tornar a margem do servidor negativa, a mensalidade sindical, mensalidade de plano de saúde e empréstimo consignado, a 30% do total na folha de pagamento do servidor.
Entre as consignações compulsórias, tidas como obrigatórias no contra-cheque – INSS e Imposto de Renda, por exemplo – está a possibilidade da aquisição da casa própria, por parte dos servidores da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) que não possuem margem, através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS