A empresa de telefonia móvel Vivo S/A está impedida de substituir os aparelhos celulares de tecnologia CDMA por GSM, até a instalação de antenas que permitam a captação do novo sinal. Esta decisão é de Justiça do Tocantins. Aqui em Rondônia os consumidores aguardam idêntica decisão em processo que corre na vara civil e questiona a troca de tecnologia que deixou milhares de ribeirinhos e moradores da zona rural sem acesso ao essencial serviço de telefonia.
Em Rondônia a ação judicial começou por iniciativa de um consumidor e já surtiu efeito, pois a empresa reativou o sinal CDMA após ser notificada do processo. No Tocantins, a ação foi proposta pelo Ministério Público e aceita pelo juiz Adriano Morelli
De acordo com o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, a interrupção no serviço de telefonia móvel, a alteração da tecnologia de transmissão também estaria causando lesão do patrimônio dos usuários, pois os mesmo adquiriram celulares e antenas para a captação do sinal CDMA.
O Promotor de Justiça ressalta, na Ação, que a mudança de tecnologia vem gerando indignação de consumidores de todo o País e destaca ainda a resolução da Anatel, esclarecendo que a mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o usuário. Além de impedir a troca do sistema até que seja instalada a antena, a ação requereu indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, para os consumidores lesados. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o Juiz estipulou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser aplicada à empresa.