Crea Rondônia participa do maior encontro Nacional de Pregoeiros

O objetivo desse evento foi transmitir aos congressistas as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais no âmbito dos certames licitatórios, e visou possibilitar ao Pregoeiro e demais agentes o aprimoramento, garantindo assim, maior eficiên

Crea Rondônia participa do maior encontro Nacional de Pregoeiros

Foto: Divulgação

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O 8º Congresso Brasileiro de Pregoeiros foi realizado entre os dias 18 e 21 de Março, em Foz do Iguaçu, no Paraná e teve como missão proporcionar a capacitação e aperfeiçoamento aos agentes públicos responsáveis pelas contratações feitas pela Administração Pública. O objetivo desse evento foi transmitir aos congressistas as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais no âmbito dos certames licitatórios, e visou possibilitar ao Pregoeiro e demais agentes o aprimoramento, garantindo assim, maior eficiência e economicidade nas compras governamentais.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) foi representado pela servidora Iris da Silva Borges, pregoeira do Conselho, em atendimento a legislação que impõe aos órgãos públicos a capacitação de servidores para o exercício da função, conforme parágrafo único, do art. 7° do Decreto Federal n° 3.555/2000.

“O congresso foi muito proveitoso, pois, além de agregar uma imensidade de conteúdos, ainda capacita o servidor acerca das recentes legislações e suas nuances. O presidente Nélio Alencar não tem medido esforços em investir nos servidores com treinamentos, qualificações constantes. Agradeço mais esta oportunidade em adquirir esse conhecimento advindo de uma função tão nobre para a administração. Em suma, espero continuar contribuindo com o CREA, utilizando o conhecimento adquirido no evento, bem como a experiência acumulada ao longo desses quatro anos que venho desempenhando essa função em prol do Conselho”, disse Iris.
Diversas palestras foram oferecidas aos participantes do Congresso, abordando vários temas, tais como, a “Improbidade Administrativa na condução de Pregões”, ministrada pelo doutor em direito do Estado, Daniel Ferreira; “Deficiências dos Sistemas Eletrônicos de Pregão - Solução de Conflitos e Problema”, por Joel de Menezes, doutor em direito administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Inovações Legislativas no Pregão, pelo palestrante Jorge Ulisses Jacoby, advogado e mestre em direito público e a palestra sobre a “Responsabilidade da Administração Pública pelo desfazimento do Pregão” por Edgar Guimarães, advogado e mestre em direito administrativo.
 Lei
A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão. A modalidade de licitação denominada pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como principal característica a agilidade nos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública e vem se consolidando como importante forma de contratação do Governo Federal. O Pregoeiro é responsável pelas compras da instituição, sejam elas pequenas ou de grandes vulto, mas todas elas devem ter melhor qualidade, pelo menor custo.
 
 
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