OAB/RO propõe a Câmara Projeto de Lei para levar cidadania às escolas
Foto: Divulgação
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A proposta é levar mais conhecimento sobre noções básicas de cidadania e direito do cidadão
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, esteve na manhã desta sexta-feira (08), em reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho,Vereador Alan Queiroz, para oficializar a entrega do texto do projeto de lei que institui a inserção, no conteúdo programático das escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede pública municipal, de noções básicas de cidadania e direito do cidadão.
Elaborada pela Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária da OAB/RO, a proposta é que o conteúdo seja desenvolvido por meio de palestras de cidadania, explica o Presidente da Comissão, Marcos Aurélio Alves, também presente à reunião.
Ao receber o projeto, o vereador Alan Queiroz reconheceu a importância do tema e parabenizou a OAB/RO pela iniciativa. “Hoje mesmo vou encaminhar o projeto para análise da Comissão competente. Achamos a proposta importante para promover a formação do cidadão, para que estes conheçam desde cedo os seus direitos e deveres, portanto daremos a celeridade necessária na tramitação da proposta”, salientou.
Andrey Cavalcante agradeceu a forma como Alan Queiroz recebeu o projeto e o interesse prontamente manifestado pelo Presidente da Câmara. “Confiamos que o Presidente desta Casa, envidará todos os esforços para que tenhamos esse projeto transformado em Lei o quanto antes, para então darmos início as nossas atividades, a exemplo do projeto que já está sendo executado pela OAB/RO em parceria com o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação”.
Sobre o Projeto de Lei
O projeto prevê que as palestras devem ser ministradas por advogados, com formação específica em Metodologia do Ensino, todos indicados pela OAB/RO, sendo uma atividade estritamente de doação voluntária da OAB/RO e dos advogados. A Secretaria Municipal de Educação fará constar nas ementas das instituições de ensino da rede municipal, em seus calendários anuais, os dias que serão ministradas as referidas palestras. Para que não haja incompatibilidade de agenda na execução das palestras nas escolas os diretores e coordenadores pedagógicos coordenarão a execução do calendário dos eventos e os professores acompanharão a execução das palestras em sala da aula.
Ainda de acordo com o projeto, os dias de realização das palestras serão computados como dias letivos. As disciplinas a serem ministradas nas palestras serão exclusivamente de Noções Básicas de Cidadania e Direito do Cidadão, não podendo os palestrantes alterar ou modificar o conteúdo.
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