Presidente da ALE cobra da Seplan esclarecimentos sobre empréstimos bancários

“Empréstimos bancários podem comprometer finanças do Governo”, diz Hermínio

Presidente da ALE cobra da Seplan esclarecimentos sobre empréstimos bancários

Foto: Divulgação

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O presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho, requereu esta semana, junto à Secretaria Estadual de Planejamento e Coordenação Geral- Seplan, maiores esclarecimentos sobre a situação do Programa de Reforço ao Desenvolvimento Social e da infraestrutura de Rondônia- Prodesin, Projeto de Lei Estadual nº 2. 851, de 24 de setembro de 2012.
Segundo o deputado, “o requerimento tem por objetivo esclarecer a esta casa de leis sobre fatos sujeitos à fiscalização do Poder Legislativo”, alertou. Hermínio Coelho lembra que em 18 de setembro de 2012, a Assembleia provou este projeto de lei de indicação do Poder Executivo, autorizando o Governo de Rondônia a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A e ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, projeto convertido na Lei Estadual nº 2. 851, de 24 de setembro de 2012.
Preocupação
Para o presidente da ALE, estes empréstimos vão comprometer as finanças do estado, por isso a necessidade de saber informações detalhadas, como por exemplo, a relação de licitações realizadas ou em andamento com os recursos do Prodesin. “Nobres deputados, é impiedoso que este poder legislativo acompanhe de perto as ações que vão ser desenvolvidas com os recurso da operação de crédito, tendo em vista que este empréstimo vai compromete por muito tempo as finanças do estado”
Questionamentos
No requerimento encaminhado a Seplan, o deputado Hermínio Coelho listou ainda os seguintes itens: Se a operação de crédito foi firmada com o banco do Brasil S/A e o BNDES, remeter cópia do termo de empréstimo e plano de trabalho, bem como as regras dos agentes financiadores para aplicação dos recursos; Cronograma definitivo do desembolso dos recursos por parte dos agentes financiadores;   Cronograma definitivo detalhado da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito;   Relação de licitações realizadas ou em andamento com os recursos do Prodesin; e o Cronograma com todas as futuras licitações a serem realizadas com os recursos do Prodesin
Direito ao esquecimento

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