O deputado estadual Euclides Maciel (PSDB) apresentou indicação ao Governo do Estado, para que haja a regulamentação da lei 2.302, de 1º de junho de 2010, que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na aquisição de motocicletas, por parte de mototaxistas e os coletores e entregadores em motos.
“A lei já existe, mas não foi regulamentado o dispositivo do artigo 4º. Com isso, os profissionais do mototáxi têm reclamado que quando vão adquirir seus veículos nas revendas, as empresas não querem dar o devido desconto, alegando que não estão recebendo a isenção do ICMS, conforme estabelecido em lei”, informou Maciel.
Segundo o parlamentar, cabe ao governador Confúcio Moura (PMDB) publicar um decreto regulamentando a lei 2.302, para que haja a plena eficácia da mesma.
O que diz a lei 2.302: A lei 2.302, de 1º de junho de 2010, publicada no diário oficial nº 1.502, de 2 de junho de 2010 estabelece que terão direito à isenção do ICMS, nas saídas internas dos estabelecimentos revendedores autorizados de motocicletas novas, de até 150 cilindradas, quando destinados a motoristas profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte de passageiros, na categoria de aluguel (mototaxistas), bem como para aqueles prestadores de serviços de coleta e entrega de pequenas cargas (motoboys).