A diretoria executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) está participando do Encontro Nacional Setorial de servidores públicos federais no auditório do SINDSEP-DF para discutir e encaminhar questões ligadas a várias categorias funcionais que apresentam problemas nos seus municípios, de estrutura e na sua base.
A Condsef, patrocinadora do evento, dividiu os servidores por setores. Funasa, Incra, aposentados e educação, discutem separadamente as suas demandas, objetivando um documento único de reivindicações a ser discutido com a base e posteriormente apresentado ao governo federal como forma de pressão.
O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, acompanhado dos diretores Abson Praxedes, Flávio (Ji-paraná) e Edna (SRTE) de Porto Velho, acompanha as discussões sobre o setor de saúde. Em seu discurso, Daniel disse que pretende fazer gestão à bancada federal e a própria Condsef para ajudar ainda mais os intoxicados da Funasa. Para ele, o governo federal tem por obrigação de fazer a sua parte, ajudando nos exames laboratoriais e amparando os servidores atacados pelo DDT. “Esse governo fala muito em direitos humanos, mas não tem um olhar de apoio para os servidores da funasa”, frisou.
Os diretores Paulo Vieira, Herclus Coelho se reúnem na sede da Condsef, discutindo as questões básicas para a melhoria funcional dos filiados da entidade.
Ivan Francisca, Eva (Guajará-mirim) e Eliete Azevedo, da diretoria dos aposentados se reúnem na Fenajufe e discutem questões ligadas aos aposentados do ex-território e dos órgãos federais no Estado.
Amanhã pela manhã, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados acontece um Seminário que visa debater os problemas dos servidores públicos federais de todo o país. A discussão da vez é a anulação da Reforma Previdenciária, já que o STF reconhece em sua decisão sobre o caso do mensalão que a reforma foi aprovada com voto comprado dos parlamentares. Como se trata de uma reforma perversa, segundo os participantes do encontro, a movimentação é em torno da sua nulidade absoluta.