Justiça pronuncia agente que matou preso dentro do Urso Branco

O agente penitenciário está respondendo o processo em liberdade e continua trabalhando

Justiça pronuncia agente que matou preso dentro do Urso Branco

Foto: Divulgação

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O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho pronunciou ontem o agente penitenciário Luciano Leal da Costa Lima, acusado de ter assassinado com um tiro no rosto, o apenado Paulo Ramos Vital e atirado outro preso, identificado como Wesley Marques Máximo, que levou três tiros, mas sobreviveu. O crime aconteceu no Pavilhão F.
Luciano vai a júri somente pelo homicídio (art. 121), já que o ataque contra o apenado Wesley foi classificado como lesão corporal (art. 129). O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de janeiro desse ano, no presídio Urso Branco, durante um motim de presos que horas antes estavam protestando contra a qualidade da comida que seria estragada.
 Secretaria de Justiça (Sejus) chegou a emitir uma nota lamentando o fato, e disse que iria apurar o porquê o agente estava utilizando munição letal no interior do presídio, o que é proibido. Vital foi morto com um tiro de escopeta calibre 12. O outro preso atingindo no rosto perdeu a visão do olho esquerdo.
O agente está respondendo o processo em liberdade e continua trabalhando. Caso seja condenado poderá perder a função pública. Fora isso, a família dos presos atingidos poderão requerer à Justiça a reparação dos danos com um pedido de indenização, algo que tem sido comum nos presídios de Rondônia de tantos massacres e rebeliões.
CONFIRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA:
Proc.: 0002182-05. 2012. 8. 22. 0501
Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Luciano Leal da Costa Lima
Advogado: Cristiano Polla Soares - OAB/RO 5113
FINALIDADE: Intimar o advogado acima acerca da SENTENÇA
DE PRONÚNCIA, conforme abaixo:
SENTENÇA:
“. . . Posto isso, em juízo de admissibilidade da acusação,
PRONUNCIO o acusado LUCIANO LEAL DA COSTA LIMA,
para submetê-lo a julgamento, perante o Tribunal do Júri, como
incurso nas sanções do art. 121, caput, (1ºFato) e art. 129,
§1º (2ºFato), ambos do Código Penal. O acusado responde
ao processo em liberdade e assim poderá permanecer, salvo
superveniência de razões que justifiquem a segregação. P. R. I.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012. Enio
Salvador Vaz Juiz de Direito. . . ”
Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2012.
Direito ao esquecimento

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