Aprovado projeto que possibilita pessoas de baixa renda acesso à CNH

Aprovado projeto que possibilita pessoas de baixa renda acesso à CNH

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Foto: Divulgação

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O projeto de lei nº 655/12, de autoria do deputado Luiz Cláudio (PTN), que tem por objetivo possibilitar de forma gratuita o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi aprovado nesta quinta-feira (21) em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa. O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e a Escola de Trânsito de Rondônia (EPET/RO). O projeto agora vai para sanção do Governo.
O projeto possibilita que pessoas de baixo poder aquisitivo possam ter a permissão inicial para dirigir, o projeto prevê a adição de categoria “A ou B” na CNH, bem como, a mudança de categoria para “C”, “D” ou “E”. Para se beneficiar do programa o candidato deverá ser penalmente imputável; ser alfabetizado; possuir CPF; comprovar domicílio em Rondônia há mais de um ano; não estar impedido judicialmente de obter a CNH; e, não ter sentença penal condenatória transitada em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor. 
Poderão se candidatar aos benefícios proporcionados pelo programa, os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de um ano, cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos; pessoas com essa mesma renda familiar que comprovem nunca ter tido experiência formal junto ao mercado de trabalho; alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino e que comprovem bom desempenho escolar, ou que tenham concluído o curso no intervalo de um ano; pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; beneficiários dos programas de assentamentos rurais assistidos pelo serviço de Assistência Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES); trabalhadores rurais com renda familiar de até três salários mínimos; e, beneficiários do Programa Bolsa Família.
Para execução do programa popular, o Estado poderá instituir a Escola Pública Estadual de Trânsito, em conformidade com o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escola terá por finalidade ministrar gratuitamente os cursos teóricos-técnicos e de prática de direção veicular aos beneficiários do programa. O beneficiário não será dispensado de todos os exames necessários e indispensáveis para a obtenção da permissão para dirigir e a habilitação na categoria pretendida.
 
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