OAB relata apoio às prerrogativas na operação da Polícia Federal

OAB relata apoio às prerrogativas na operação da Polícia Federal

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Foto: Divulgação

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Manifestando sua preocupação com as execuções de mandados de busca e apreensão nas operações da Polícia Federal, o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, Marcos Araújo dos Santos, disse que não verificou ofensa às prerrogativas ou violação de direito dos acusados presos na segunda fase da operação sobre os precatórios do Tribunal Regional do Trabalho. Avisado pela Polícia Federal, por volta de 6h da manhã desta quarta-feira, sobre execução de mandado de busca e apreensão em um escritório de advocacia, Marcos Araújo, que é integrante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB Rondônia, acompanhou o trabalho realizado pelos federais.
 
Ele lamentou a busca e apreensão no escritório do advogado Eraldo Fróes pelo simples fato de ele ter sido sócio do também advogado Edson Piacentini, este sim, alvo das ações da Polícia Federal. “O mandado não era direcionado ao Advogado Eraldo Fróes. Ele não é mais sócio do Edson há muito anos e essa busca que não apreendeu absolutamente nada em seu escritório só cria constrangimento ao profissional”, aponta Marcos Araújo.
 
Concluída essa busca e apreensão, o representante da OAB voltou a prestar apoio aos advogados dos presos na operação, desta vez indo até a sede da Polícia Federal para verificar se algum profissional estava sendo impedido de acompanhar o depoimento de seus clientes e impedidos de ter acesso aos autos do inquérito. “Conversei com os advogados que estavam na sede da Polícia Federal e com o delegado Cláudio Nogueira, coordenador da Operação e manifestei, na frente do advogado Diego Vasconcelos, a preocupação da OAB com os exageros cometidos pela Polícia. Pedi ao delegado que liberasse o acesso dos advogados aos autos do inquérito e que respeitasse o direito dos acusados de serem ouvidos acompanhados por um advogado.
 
Pelo que ficou pactuado com o delegado coordenador da operação na presença do advogado Diego Vasconcelos, Marcos Araújo entende que não houve violação ou desrespeito às prerrogativas dos advogados e nem cerceamento do direito dos acusados.
 
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