O desembargador federal Olindo Menezes determinou a notificação via edital do deputado estadual João Ricardo Gerólomo de Mendonça, o Kaká Mendonça (PTB – Pimenta Bueno) para responder às denúncias contidas no Inquérito 0037573-87.2012.4.01.0000, movido pelo Ministério Público Federal.
No Edital publicado hoje no Diário Oficial da União Kaká Mendonça foi citado como “lugar incerto e não sabido”, um jargão jurídico que muitas vezes denota que o réu na ação não está sendo encontrado. Muitas vezes, o próprio réu usa de corpo mole e dificulta a notificação pelo oficial de Justiça.
Kaká foi denunciado em julho desse ano pelo MPF à Justiça Federal por ter se apoderado dos salários de 52 servidores fantasmas da Assembleia Legislativa de Rondônia, entre os anos de 2004 e 2005. O parlamentar deixou de pagar tributos devidos à Receita Federal por meio de omissão de valores recebidos no esquema.
O MPF pediu a condenação do deputado estadual por crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Segundo o MPF, os pagamentos eram feitos por meio de cheques da Assembleia Legislativa de Rondônia. A investigação aponta que Kaká Mendonça se apropriou, em 14 oportunidades, de salários de 52 servidores indicados por ele.
Deputado também é réu na Justiça estadual de Rondônia
Em 2006, Kaká Mendonça foi investigado pela operação Dominó, da Polícia Federal, que denunciou um suposto desvio de 70 milhões de reais, na Assembleia Legislativa de Rondônia. O deputado é réu em uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do estado. As acusações apontam que o parlamentar participou de um esquema que se apropriava de recursos da folha paralela, gastos com viagens e diárias. Além disso, pagamentos eram realizados para serviços nem sempre concluídos e obras superfaturadas.
CONFIRA O EDITAL PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Com prazo de 15 dias)
DE: JOÃO RICARDO GEROLOMO DE MENDONÇA, brasileiro, casado, Deputado Estadual em Rondônia, nascido em 11/10/1974, RG nº 450233 SSP/RO, CPF nº 668.035.511-72 , que se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a este Tribunal, em 05 (cinco) dias, onde terá vista dos autos para apresentar resposta escrita (Lei nº 8.038, de 28/05/1990 - art. 4º), no prazo de 15 (quinze) dias,à denúncia do Ministério Público Federal, nos autos do PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÕES) n° 0037573-87.2012.4.01.0000/DF, como incurso nas penas do artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
ENDEREÇO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, SAU/SUL, Quadra 02, Bloco "K", Ed. Sede II, 3º Andar, CEP: 70070-900, Brasília-DF. Fac-símile: (61) 3322-1150 (CORIP) e (61) 3226-0776 (COCSE).
Brasília-DF, 20 de novembro de 2012.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Relator