O caso de um servidor público municipal que se afastou do cargo e continuou a receber salários normalmente levou o Ministério Público de Rondônia a mover ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco pessoas, dentre as quais a prefeita de Costa Marques, Jaqueline Ferreira Gois. Parte dos envolvidos também foi denunciada pelo crime de falsidade ideológica.
Conforme relata o Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, na ação, Odair Silva dos Santos, motorista de veículos leves do Município de Costa Marques, lotado no Posto de Saúde de São Domingos, afastou-se irregularmente de suas funções no período entre maio e setembro de 2012 para acompanhar a esposa que havia se mudado para Cacoal para estudar. Enquanto esteve fora, o também servidor público Luiz Carlos Prates exercia as funções no lugar de Odair, cobrindo plantões e enviando folhas de pagamento para serem assinadas por ele. Para tanto, Luiz Carlos Prates recebia a quantia de R$ 600, por mês.
Segundo o integrante do Ministério Público, Odair Silva recebeu normalmente sua remuneração, embora não tenha efetivamente exercido as atribuições de seu cargo. O esquema ocorreu com o consentimento do diretor do Posto de Saúde, Miroel Soares, do secretário municipal de Saúde, José Torres, e da prefeita, Jaqueline Gois.
Sendo assim, o Ministério Público requer a condenação de todos esses envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade e moralidade, bem como por praticar ato que ensejou dano ao erário, devendo ser aplicadas ao grupo as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, dentre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outros.
Denúncia
Odair Silva dos Santos, Luiz Carlos Partes e Miroel José Soares também foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de falsidade ideológica. Isso porque o grupo esteve envolvido no esquema de envio, preenchimento e assinatura das folhas de ponto de Odair.
Conforme ressalta o Ministério Público, os três servidores inseriram em documento público declaração falsa, alterando a verdade de fatos juridicamente relevantes, prejudicando a Administração Pública.